Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Desoneração reduzida, previdência também
Ao elevar as alíquotas da chamada desoneração da folha de pagamentos de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida,
01/01/1970 00:00:00
Ao elevar as alíquotas da chamada desoneração da folha de pagamentos de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida, a Medida Provisória 669, publicada pelo governo na última sexta-feira, pode ter promovido um retrocesso histórico no possível reequilíbrio das nossas contas previdenciárias.
Sob a alegação de estancar uma renúncia fiscal já estimada pelo governo em R$ 25 bi, pela possibilidade aberta em 2011 - hoje extensiva a 59 setores - de substituir o INSS patronal de 20% recolhido sobre os salários por percentuais variáveis do faturamento, está-se jogando por terra a chance de finalmente atrelar os recursos destinados à Previdência à própria evolução do Produto Interno Bruto.
Voltando a crescer, a economia teria um montante proporcional a ser destinado ao pagamento de suas aposentadorias e demais benefícios, mas agora as empresas terão de fazer muitas contas para saber se aderem ou não a este sistema, que além de ter seu custo aumentado, passa a ser facultativo, talvez o único aspecto passível de comemoração nisso tudo.
Com essa mudança de rota, relega-se ao campo do mero planejamento tributário a autêntica reforma previdenciária oculta que estava em curso, voltando a prevalecer o aspecto fiscal, enquanto permanece armada a bomba-relógio atuarial que aflige o Brasil e o restante do mundo onde a expectativa de vida, felizmente, tem aumentado.
Recolhendo preferencialmente sobre a folha, fica fácil perceber a diminuição de recursos para o setor previdenciário, até mesmo por se produzir cada vez mais com menos recursos humanos, face à crescente tecnologia empregada nos diversos segmentos econômicos.
Qualquer paliativo em torno desse tema passa por fórmulas matemáticas mirabolantes, difíceis de se compreender e, mais ainda, viabilizar politicamente. Afinal, foram muitas as promessas de que as desonerações teriam chegado para ficar, mas pouco a pouco elas vão sucumbindo à imprevisibilidade, insegurança jurídica e visão de curto prazo, com a clara intenção de arrecadar mais.
(*) Edgar Madruga é administrador de empresas, auditor e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).
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