O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Supersimples e gestão de risco
Pensar apenas em carga tributária é insuficiente diante de uma opção empresarial tão estratégica
01/01/1970 00:00:00
A conveniência de se aproveitar o novo universo do regime simplificado a partir de 2015, agora ao alcance de mais 140 atividades prestadoras de serviços em todo o país, não deve ser analisada de forma sumária ou parcial pelos empreendedores e suas contabilidades.
No próximo ano fiscal, todos os negócios pertencentes ao Lucro Presumido – sistema cuja base de cálculo para o recolhimento de impostos e contribuições é o percentual histórico de ganho auferido pelas diferentes atividades econômicas – terão de enviar mensalmente suas informações ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Com isso, mesmo as empresas que não tenham se conscientizado das mudanças estruturais em nosso sistema tributário e insistam na informalidade parcial de seus negócios, passarão a prestar contas ao Fisco com o rigor de detalhes há muito exigido das grandes corporações. Trocando em miúdos, não haverá mais espaço para deslizes, inclusive os involuntários.
Igualmente considerável numa possível adesão ao Simples é a expressiva redução no volume de obrigações acessórias a cumprir, algo significativo para as micro e pequenas empresas, que geralmente terceirizam sua contabilidade e dificilmente contam com uma completa infraestrutura neste campo.
Os contadores e as empresas contábeis, por sua vez, tendem a pleitear salários e honorários compatíveis ao aumento do trabalho e à complexidade no atendimento a quem não queira, ou então esteja impossibilitado de aderir ao Simples, cujo teto de faturamento anual é de R$ 360 mil para as micro e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
Contudo, se a motivação para o veto for apenas e tão somente a eventual carga tributária um pouco menor em qualquer outro regime, as chances de se fazer um mau negócio são grandes, sobretudo no tocante à não menos estratégica e fundamental gestão do risco.
O Supersimples veio para desburocratizar o sistema tributário e permitir que o pequeno empresário se dedique fortemente ao seu negócio, enquanto a contabilidade prepara informações mais elaboradas para serem apresentadas aos credores, sócios e terceiros relacionados à empresa, trazendo assim maior transparência e diminuição na possibilidade de falhas e omissões.
Empresário e contador devem se tornar mais parceiros ainda, com o intuito de obter maiores benefícios para a empresa na questão tributária, bem como melhoria nos controles e gestão de caixa, cabendo ao profissional da área finalmente substituir o papel de coadjuvante pelo de protagonista. Mas, para ser bem-sucedido nesta importante empreitada, ele precisa estar mais bem preparado do que nunca, tanto profissional quanto eticamente.
(*) Marco Antonio Papini é sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.
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