Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Auditoria suplanta a mera conformidade legal
As Leis nº 6.404/76 (Sociedades por Ações) e nº 11.638/07 promoveram grande avanço na contabilidade brasileira, apesar de ambas serem passíveis de críticas
01/01/1970 00:00:00
As Leis nº 6.404/76 (Sociedades por Ações) e nº 11.638/07 promoveram grande avanço na contabilidade brasileira, apesar de ambas serem passíveis de críticas. Enquanto a primeira orientou-se pelas práticas contábeis norte-americanas, a segunda teve como objetivo atualizar a legislação da década de 1970, convergindo a contabilidade nacional à internacional, por meio das famosas International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
No Brasil, até o ano de 2007 havia a obrigação de se publicar a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, demonstrativo exigido pelos reguladores norte-americanos até 1987, quando o APB opinion nº 19 foi substituído pelo FASB 95 "Statement of Cash Flows”, com a finalidade de detalhar o fluxo de caixa.
Recentemente, com a emissão da Lei nº 12.973/14, a Receita Federal passou a considerar – de maneira ainda não totalmente absorvida pelos profissionais da área contábil– que as regras emanadas pelo IASB, e encampadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sejam aceitas para a elaboração das demonstrações contábeis, servindo portanto de base para a distribuição de dividendos.
Já Lei nº 11.638/07 obrigou as empresas de grande porte, ainda que limitadas, a serem examinadas por auditores independentes registrados na CVM, universo composto por quase 400 players da área, todos sujeitos ao cumprimento das mesmas obrigações impostas às chamadas "Big Four".
Muitas delas, mesmo que a lei não exija, possuem seguro de responsabilidade civil, um diferencial expressivo para proporcionar conforto adicional aos seus clientes, pois embora a auditoria seja um trabalho de asseguração razoável (bem acima dos 95% das pesquisas eleitorais tão comentadas nos dias de hoje), é feito sobre bases amostrais, o que torna possível a não detecção de erros ou fraudes.
Partindo desta premissa, se 30% dos ativos não realizáveis, ou dos processos de perda provável que afetem materialmente o resultado e o patrimônio líquido da entidade auditada, deixarem de ser identificados pelo auditor, provavelmente houve falha em sua atuação.
Para evitar discussões subjetivas neste campo, é fundamental entender o teor do art. 3º da Lei nº 11.638/07. Segundo este trecho, Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo Único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Ocorre que não há qualquer obrigação pecuniária para as empresas que descumpram a lei. Ao mesmo tempo, as companhias com baixa governança corporativa – extremamente capitalizadas ou com grandes dificuldades de caixa –, sempre foram pródigas em desprezar a determinação legal, mesmo quando as instituições financeiras lhes solicitavam os Relatórios dos Auditores Independentes (o antigo parecer).
A partir do exercício de 2014, a Receita Federal passou a exigir no SPED Contábil o nome e o número do registro do auditor independente responsável pelo relatório de auditoria. Mesmo quando também descumprida, esta obrigação igualmente não resulta em multa pecuniária, mas não duvide que tenha grande potencial em alertar a Receita Federal sobre possíveis fraudes fiscais.
Embora o trabalho do auditor não tenha como objetivo precípuo a identificação de fraudes, as normas internacionais de auditoria, a partir da NBC TA 315 – identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente –, determinam que em seu planejamento o profissional considere os procedimentos de avaliação de riscosde auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente.
Inclui-se a isso o entendimento do controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou erro, nas demonstrações contábeis e nas afirmações.
Em resumo, a auditoria externa das demonstrações contábeis traz inúmeras vantagens para as empresas que se preocupam em manter uma estrutura decompliance que privilegie o crescimento sustentável em prol dos acionistas.
Entre os benefícios, destacam-se as melhorias dos controles internos; produção de demonstrações contábeis com informações mais completas e atualizadas pelas normas de contabilidade; menor custo e/ou maior facilidade na captação de empréstimos; redução na exposição do risco fiscal em função da alta complexidade tributária existente no Brasil; e até a redução de custos, ao ajudar, com suas recomendações construtivas, a evitar perdas financeiras e profissionais.
A partir desta análise fica claro que qualquer empresa de médio porte que deixe de ter suas demonstrações contábeis examinadas por auditores independentes encontrará mais dificuldade para obter operações financeiras, enquanto as de grande porte que não o fizerem simplesmente descumprem a lei, tendo como agravante o fato de se tornarem bem mais visadas pelas autoridades fiscais.
(*) Marco Antonio Papini é sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
