O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Assessorias, contábil e jurídica, minimizam risco do seu empreendimento
“Sua gestão empresarial gera fatos que implicam em RISCO, daí a necessidade de uma ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA, profissional”.(Os autores)
01/01/1970 00:00:00
Sabemos que em qualquer gestão empresarial há fatos e atos que são gerados oportunamente observando os RISCOS possíveis e prováveis, já que muitos buscam gerir ações com menor custo e conseqüentemente um menor ônus tributário, mas também sabemos os RISCOS que pode implicar em ações que visam burlar o fisco ou o cometimento de algum indébito tributário.
Tais como, compra e venda sem o respectivo documento fiscal, ou mesmo a emissão com valores e quantidades inferiores, admissão de colaborador sem o respectivo registro e anotações em sua CTPS, transações de consignações, transferências, acondicionamentos, garantias, e demais com o fito de nebular o controle de estoques e customização de produtos.
Saldo da conta Caixa em completa dicotomia com a realidade, movimentação em conta corrente bancária que nébula o princípios da entidade identificada, com crédito de cobrança e cheques provindos de transações discutíveis, aplicações financeiras com origem e saques não documentáveis, empréstimos fantasiosos para atender a um momento oportuno, transações de importações e exportações com créditos de difícil conciliação.
Aquisição ou financiamentos de ativos com imobilizações discutíveis, ou mesmo utilizados pelo titular, sócios ou diretores, com sua manutenção conservação e depreciação suportado pelo patrimônio empresarial.
Vendas á prazo com duplicatas em cobrança pelo agente bancário com endereço e boletos que são pagos pela própria empresa emitente da transação inicial, mas desejam captar recursos para conter o seu Cash Flow.
Custos e despesas operacionais com dificuldade na identificação com o objeto da atividade operacional da empresa.
Utilização do Cartão corporativo (BNDES e demais) para nebular uma ação.
Investimento na aquisição de empresa, notadamente em prejuízo, mas utilizada para comprovar retiradas efetuadas.
Celebração de contrato de parcelamento, REFIS ou equivalente, sabendo que não suportará os pagamentos futuros, só pagando a parcela inicial para adentrar novamente ao sistema do Simples Nacional.
Abertura de empresa individual ou não, com a mesma atividade econômica de sua antiga empresa, para atenuar o impacto das transações do sistema simples, e evitar sua exclusão.
Retirada de Pro-labore, com a inexistência de faturamento inicial da empresa recém constituída, utilizado para deduzir lucros futuros.
Transações comerciais entre Matriz e Filiais, Filias e outras Filiais, com o continuísmo de reduzir tributos estaduais, sem antever a legislação pertinente em casos especiais.
Retirada antecipada de distribuição de lucros, sem a comprovada existência do lucro que lhe deu causa.
Contabilidade alimentada e mensurada com fatos sem a devida observação do CPC ocasionando erro de inconsistência contábil, que podem nebular ilícitos fiscais.
Demonstrações contábeis e financeiras sem a obediência aos preceitos legais e principalmente aos princípios contábeis.
Obrigações tributárias expedidas sem o respectivo controle interno e transparência dos fatos junto á gestão empresarial.
Depreciação, Exaustão e amortizações sem o devido controle interno em planilha para futura comprovação junto ao fisco.
Diferença encontrada na contagem de Estoques para fins de regularização, sem a respectiva ação fiscal corretiva.
Sabemos que há diversos RISCOS que não estão aqui elencados, mas sabemos do potencial criativo existente, mas advertimos que a máquina do fisco está mais voraz e informatizada, pois a qualquer momento poderá identificar situações esdrúxulas, passiveis de sanções fiscais.
Sugerimos LER nossos artigos e livros publicados, pois são escritos para minorar sua futura dor de cabeça, mas aconselhamos a contratação de profissionais capacitados e qualificados que possam lhe aconselhar em determinadas situações.
Talvez, nesse exato momento estamos identificando fatos que lhe possam parecer conhecedor e tenha esquecido, mas lembre-se o registro é fato comprovado.
O momento exige postura profissional e cautela nas ações, pois o RISCO diante da Lei No. 12.846/2014 é grave e poderá lhe causar um transtorno nunca dantes acolhido.
Autores: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, analista, professores universitário.
LILYANN MENEZES DA COSTA, advogada, assessora e consultora empresarial.
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