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Notícia
NFC-e: mais do que uma obrigação, um avanço tecnológico
A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco
01/01/1970 00:00:00
A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será obrigatório em quatro deles, a partir de 1º de setembro – Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
“O Brasil terá a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, processo que representará ganhos fiscalizatórios expressivos”, afirma Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, empresa provedora de soluções para o atendimento de demandas fiscais e contábeis através do uso intensivo de tecnologia da informação.
A seguir, ele esclarece algumas dúvidas e explica porque essa inovação tecnológica é considerada um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grande para consumidor, o fisco e as empresas.
O que é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica?
Desenvolvido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT), o projeto da NFC-e cria um novo modelo de emissão de notas fiscais para o consumidor final. Como acontece nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-es), a validade jurídica está no documento fiscal eletrônico, eliminando o papel, o que é benéfico para o meio ambiente e a gestão dessas informações pelo fisco e empresas, além da maior transparência para o consumidor final, entre outros benefícios.
Quais as principais vantagens para as empresas?
Por se tratar de meios digitais, obtém-se uma considerável redução dos custos com burocracia. Obrigações burocráticas onerosas e morosas, como o uso da Emissora de Cupom Fiscal homologada e os característicos processos de redução Z e do mapa-resumo serão processos burocráticos não mais exigidos pelo fisco. Além dessa economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplificará o processo de fechamento de caixa, possibilitará a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporcionará mobilidade do ponto de venda (PDV) – inclusive para locais públicos. Resumindo, ela desburocratizará e aperfeiçoará o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.
Quais as principais vantagens para o consumidor final?
Sem dúvida, a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e traz a grande vantagem de ser capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Existe também a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. Além disso, A NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente.
Quais as principais vantagens para o fisco e para a sociedade?
O Brasil passa a ser case mundial, tendo a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. Isso representará ganhos fiscalizatórios expressivos. O cruzamento desses dados provavelmente trará consideráveis avanços arrecadatórios. Por outro lado, com a simplificação de processos e a eliminação de alguns trâmites burocráticos caros e demorados, obter-se-á melhoria da relação fisco-contribuinte. Se olharmos através do prisma econômico, isso reduzirá o custo Brasil e promoverá a transparência e a competitividade. Finalmente, atende aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel.
Há previsão de obrigatoriedade para a NFC-e?
É competência de cada estado determinar se torna ou não obrigatória a NFC-e e quem será obrigado a emiti-la. Hoje, 25 estados já aderiram ao projeto, sendo que já há obrigatoriedade de emissão prevista para quatro deles: Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o calendário de obrigatoriedade inicia-se em 1º de setembro de 2014, se estendendo até 1º de janeiro de 2018, quando todos os contribuintes que executarem operações de varejo devem fazê-las através do uso da NFC-e.
Qual o ponto de partida para as empresas implementarem a NFC-e?
Hoje em dia, praticamente todos os estabelecimentos que serão obrigados a implantar a NFC-e já emitem a NF-e. Como a NFC-e, na sua essência, é um modelo de NF-e, a infraestrutura básica para emissão da NFC-e não deve ser problema.
O primeiro passo a ser considerado é o estudo da conversão da emissão de cupom fiscal para nota fiscal, tanto em termos de sistemas como também de processos. É através dessa mudança de mentalidade, de integrar as “vendas balcão” à emissão de notas fiscais eletrônicas, que muitas empresas conseguirão realmente internalizar as vantagens e benefícios da NFC-e, aproveitando ao máximo o potencial desta que, antes de ser vista como uma simples obrigatoriedade, deve ser entendida como um significativo avanço tecnológico.
FONTE: Decision IT
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Jornalista responsável: Wagner Fonseca – Mtb 15155
Para solicitar fotos e mais informações: Vera Scaff
REPERKUT Comunicação – (11) 4063-7928
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