A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo
Notícia
Unificação PIS/Cofins: Simplificação ou aumento?
O único ponto passível de elogio nas feições já reveladas pela provável reestruturação do PIS/Cofins é o fim da insegurança jurídica da qual hoje o contribuinte é vítima, ao pleitear créditos decorrentes de insumos produtivos.
01/01/1970 00:00:00
Atual segunda fonte de arrecadaçãofederal – foram quase R$ 227 bi em2012, perdendo apenas para a Previdência Social – PIS e Cofins estão prestes a se fundir para dar origem à Contribuição Sobre Receitas (CSR). Muito mais que uma simples mudança de nome, percebe-se nisto o claro potencial de aumento da carga tributária e, ao mesmo tempo, subtração de substanciais recursos de estados e municípios. O primeiro aspecto se explica pelo fim do regime de cumulatividade, o que – em alguns casos – poderá elevar de 3,65% para mais de 10% a alíquota a ser recolhida mensalmente sobre o faturamento das empresas do Lucro Presumido, sistema ao qual pertencem hoje cerca de 1,4 milhão de negócios que representam algo em torno de 18% dos empreendimentos brasileiros, pequenos e médios em sua grande maioria.
O segundo porque – na qualidade de contribuição – PIS e Cofins terão o Tesouro Nacional como único destino dos valores recolhidos, sem portanto o repasse para os demais entes da União, o que normalmente ocorreria se ambos se mantivessem na condição deimpostos. Iniciativas de caráter simplificador, obviamente, são muito bem-vindas, tendo em vista a surreal situação enfrentada pelo nossoempreendedorismo, às voltas com mais de 3,5 mil regras tributárias e uma infinidade de obrigações acessórias a cumprir.
Um quadro caótico, sem dúvida, comprovado por estudos como o Paying Taxes, realizado pelo Banco Mundial em conjunto com a PricewaterhouseCoopers (PwC), para apurar diferentes custos de conformidade tributária e trabalhista. Não por acaso, ficamos em último lugar num ranking do qual participaram outros 182 países.
Igualmente emblemáticos são os números revelados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, e Comércio Exterior (MDIC), segundo os quais, cerca de 440 mil empresas se constituem por ano noBrasil, enquanto aproximadamente 80 mil delas fecham as portas no mesmo período, ou seja, quase 20% simplesmente não vingam. Mas não há nada que justifique lançar mão da sempre bem-vinda simplificação como subterfúgio para taxar mais ainda uma economia onde 36% do PIB são regiamente tributados. Tampouco privar os entes federados de quantias imprescindíveis ao atendimento das muitas necessidades básicas de suas populações. O único ponto passível de elogio nas feições já reveladas pela provável reestruturação do PIS/Cofins é o fim da insegurança jurídica da qual hoje o contribuinte é vítima, ao pleitear créditos decorrentes de insumos produtivos.
A subjetividade do fisco neste campo tem sido pródiga em gerar demandas judiciais, um quadro que agora tende a arrefecer, pois todos os gastos destinados à produção poderão ser creditados.
Isto não é suficiente, contudo, para aceitarmos passivamente o conjunto de mudanças a caminho, até mesmo por haver muitas questões nebulosas que o governo parece não fazer a mínima questão de esclarecer, pelo menos até aqui.
Dentre outros pontos, não está claro o real impacto do projeto sobre os segmentos de serviço, comércio e indústria; de que maneira e em qual prazo as modificações serão implantadas; se haverá ou não a possibilidade de créditos em função de serviços tomados, e por aí vai.
O que se sabe, com certeza, é que nos moldes atuais, PIS e Cofins já afetam em muito a economia nacional, algo com tendência a aumentar se eles passarem a onerar mais ainda o setor produtivo, após a propalada unificação. Recente levantamento da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), por exemplo, mostra que os medicamentos hoje seriam 11,27% mais baratos, caso sobre eles não incidissem os dois tributos. Torna-se urgente, portanto, que os vários segmentos da economia a serem atingidos por tudo isso se mantenham mobilizados e discutam à exaustão os vários aspectos passíveis de esclarecimento.
Pelo o que tudo indica, estamos diante de algo apresentado como um conto de fadas, mas com nítidos contornos da mais pura tragédia. Principalmente para os empreendimentos com poucas matérias-primas passíveis de crédito e altos custos de mão de obra, perfil típico das prestadoras de serviços.
Serve como alento, porém, o fato de vários projetos já terem malogrado nas casas legislativas frente ao clamor da sociedade organizada, ao perceber a tempo a armação de verdadeiras armadilhas tributárias como esta que pode estar por trás da CSR, ou qualquer outro nome que a unificação PIS/Cofins venha oficialmente a assumir.
José Maria Chapina Alcazar é empresário contábil, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo e do Centro do Comércio de São Paulo (Cecomercio), entidade ligada à FecomercioSP
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