Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Como A Desoneração da Folha de Escolas Particulares Poderá Reduzir Mensalidades em Até 45 Por Cento
Segunda notícia disponibilizada pela Agência Brasil (1) e espalhadas pela grande mídia
01/01/1970 00:00:00
Segunda notícia disponibilizada pela Agência Brasil (1) e espalhadas pela grande mídia, as “Escolas particulares de ensino básico pedem a desoneração da folha de pagamentos para aumentar investimentos em educação. Representantes das instituições negociam com o governo federal um marco legal que os beneficie diretamente e pedem a inclusão dessas escolas na emenda que trata da desoneração das instituições superiores de ensino privadas, que está sendo discutida em comissão mista no Congresso Federal. De acordo com a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), a desoneração poderia gerar uma redução de 45% do valor das mensalidades”
Em contra partida Brasil notícia do mesmo dia (2) afirma que “o Brasil tem uma das maiores taxas de encargos trabalhistas”, fato real e que não é novidade para todos os líderes dos Três Poderes da República como também para todos os líderes empresarias que, ao longo do tempo, vem reiteradamente colocando a situação como um, dentre tantos, “gargalos’ que travam nosso desenvolvimento econômico.
A segunda notícia decorre da análise da “Decisão judicial pode reduzir carga tributária da contribuição previdenciária patronal” recém divulgada pelo portal do STJ.
Entretanto, a desoneração chegando ao setor de EDUCAÇÃO particular tem algumas vertentes a serem analisadas, porque nem todas as entidades terão como oferecer redução dos custos das mensalidades escolares.
Vejamos: Escolas que estão incluídas dentro das entidades sem fins lucrativos, como as vinculadas às entidades religiosas, fundações e similares, que NÃO estão obrigadas ao recolhido da contribuição patronal de 20% sobre a folha, não receberão nenhum benefício com as desonerações já aprovas e as vindouras. Portanto, é preciso “filtrar” as manchetes de 18/03/2013 da maioria das grandes mídias e entender como separar a possibilidade real de verem reduzidas as mensalidades escolares.
Esse raciocínio aplica-se desde os alunos das escolas infantis, do ensino médio, segundo grau, superior e pós-graduação.
Por exemplo: As faculdades particulares se beneficiarem com as mudanças do sistema, as que compõem os sistemas do TERCEIRO SETOR já são desobrigadas à contribuição patronal há vários anos.
Portanto apenas as entidades particulares, se beneficiarem das desonerações em apreço, aí sim, terão mais que obrigação de repassar os benefícios fiscais aos seus alunos, na mesma proporção em que seus custos forem reduzidos, uma vez se tratar de entidades composta de maioria de profissionais de mão de obra qualifica, a redução dos custos serão significativas e o NÃO repasse – como foi o caso recente da Desoneração Tributária dos produtos que compõe a CESTA BÁSICA e que deverão ser repassados ao consumidor – ambos os setores (caso não repassem) poderão ser objeto de ações propostas pelos respectivos Ministérios Públicos de sua região pelo CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
Claro e evidente que a EDUCAÇÃO compõe a vasta lista de garantias da CF/1988 aos cidadãos brasileiros e a alta arrecadação tributária verificada nos últimos anos impõe um retorno de melhores serviços públicos, pagos pelos impostos dos cidadãos, tais como EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA.
Em texto anterior quando discorremos sobre o tema cujo título foi “Porque a desoneração da folha de salários precisa se estender para todas as atividades econômicas” (3) mostrou-se aos leitores um panorama sobre a frágil democracia brasileira e os motivos porque não avanços e ainda não alcançamos os patamares destinados a um a Grande Nação. Ao analisar os fatos de que a nossa democracia não passou da pg. 2, oportunidade em que, apesar de apelarmos ao usar de longa verborragia, disponibilizamos uma série de motivos pelos quais o Brasil precisa MUDAR e já. Dentre tantos sites que disponibilizaram o texto peço vênia aos demais para citar o LINK da nota abaixo (3).
Concluindo, as manchetes despertaram no universo de alunos que pagam pelo ensino (que a CF/1988 lhes garante gratuidade e que, por vários motivos de todos conhecidos, são levados a optarem pelos particulares e que apenas um pequeno percentual tem condições de fazê-lo, por capacidade financeira), mas a realidade brasileira ainda depende de promulgação pela Presidenta das propostas do Legislativo – tanto as já votadas como as que estão em tramitação no parlamento – para que os consumidores vejam os benefícios noticiados nas MANCHETES como realidade em seus orçamentos pessoais.
Que as mudanças citadas se tornem realidade, pois o BRASIL somente mudará de patamar em que se encontra, em todos os índices de IDH e de melhoria na distribuição de RENDA se der o primeiro passo real nesse sentido:
E TUDO COMEÇA PELA MUDANÇA RADICAL NA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO.
NOTA:
(1) http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-03-17/desoneracao-da-folha-de-escolas-particulares-pode-reduzir-mensalidades-em-45
(2) http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1–2026-20130316
(3) http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,porque-a-desoneracao-da-folha-de-salarios-precisa-se-estender-para-todas-as-atividades-economicas,41750.htm
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
Conheça mais sobre o autor no
LINKEDIN: br.linkedin.com/pub/roberto-rodrigues-de-morais/5b/9a6/a2 e Clicar em VER PERFIL.
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