Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
DVA: uma realidade, cada vez mais próxima...
Em Novembro de 2009, há mais de três anos, foi escrito o artigo “DVA
01/01/1970 00:00:00
Em Novembro de 2009, há mais de três anos, foi escrito o artigo “DVA: um sonho ou uma realidade”, cuja íntegra pode ser acompanhada ao final desta resenha.
Na data de 17/01/2013, foi divulgada a notícia de que um Projeto de Lei 4.493/2012 pode tornar a divulgação do Demonstrativo do Valor Adicionado – DVA obrigatória também para as empresas de capital fechado.
Pois o Projeto de Lei altera o inciso V do art. 176 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para estender às companhias fechadas a obrigatoriedade de demonstração do valor adicionado.
Sem maiores comentários, é essencial que se faça uma reflexão acerca da notícia.
A classe contábil, que tanto luta e arduamente critica posições da Receita Federal quanto a declarações acessórias (às vezes esdrúxulas e desnecessárias), com tempo absurdo para entrega, com multas altíssimas, deve agradecer se este Projeto se tornar Lei.
É mais uma oportunidade de qualificação da profissão.
Obrigará, é verdade, o profissional contábil a ter que fazer e informar mais um Demonstrativo Contábil.
Mas permitirá a Contadores e Analistas que se valorizem mais perante seus clientes e supervisores. Distinguirá aqueles que apenas tomarão uma Planilha de Modelo de DVA, daqueles que farão, analisarão e exporão os resultados de suas análises, fundamentadas na Ciência Contábil.
A técnica contábil aliada ao conhecimento teórico elevarão os Contadores a mais um patamar de capacitação e de valorização no mercado de trabalho.
Aguardemos a tramitação deste PL 4.493/2012 “esperançando” que seja aprovado.
[...]
Abaixo sim, segue a íntegra do artigo “DVA – um sonho ou uma realidade?”
Publicado originalmente em 04/11/2009. Acesso em 17/01/2013.
Em meio às mudanças ocorridas na Contabilidade, já e ainda debatidas (e não poderia ser diferente), alguns pontos se esclarecem, outros tantos se alinham, e muitas questões estão sendo levantadas no “meio contábil” que passa pelo processo de conversão às Normas Internacionais de Contabilidade.
Não há como fugir, não há onde se esconder, e nem tem porque fazer isso. É preciso encarar as mudanças de forma profissional, condizente com a postura que um Contador deve ter perante os clientes e a sociedade.
Com a mudança ocorrida após Lei Nº 11.638/2007, alguns Demonstrativos Contábeis perderam espaço (DOAR – Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos) e outros surgiram para ficar e até para substituir informações. São os casos da DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa e da DVA – Demonstrativo do Valor Adicionado.
A DVA demonstra o quanto a empresa contribuiu em determinado período para a formação do PIB – Produto Interno Bruto do país.
Como peça do Balanço Social, torna-se um Demonstrativo relevante que contém informações sociais, ambientais e econômicas.
Em tempos atuais, onde se fala muito sobre cuidados com o meio ambiente, em internacionalização de informações padronizadas, a DVA demonstra claramente, como a riqueza da empresa foi gerada, o quanto ela impactou na Economia local, o quanto foi recebido em transferência de outras empresas (entidades) e como esses valores adicionados foram distribuídos entre os segmentos: empregados, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios e/ou acionistas da empresa (capital próprio).
Essas informações são mais completas do que, por exemplo, uma simples Declaração de Faturamento, ou um Balanço Patrimonial do ano anterior (defasado e um “espelho quebrado” que reflete a “anti situação” da empresa).
É comum Instituições Financeiras e Entidades que cedem empréstimos e financiamentos, que abrem linhas de crédito, solicitarem às empresas Balanço Patrimonial do ano anterior, DRE – Demonstração de Resultado do Exercício, ainda, Declaração de Faturamento, o qual aparecerá tão somente o quanto a empresa vendeu, o que não traz segurança alguma e nem é certeza de que uma dívida poderá ser quitada.
O que se pretende com este artigo não é mudar a rotina. É necessário atentar os Profissionais de Contabilidade que em um futuro próximo, a Tendência é que as solicitações de hoje poderão e deverão ser alteradas, não pelo histórico delas, mas pela gama de informações que alguns Demonstrativos trazem a mais que outros.
É o caso da DFC que se for preenchida e analisada mensalmente, pode trazer benefícios a curto e médio prazo para os usuários. Assim acontecerá com a DVA também.
São aspectos e informações que visam à conversão de normas internacionais, mais até, são ferramentas gerenciais que informam e levam os usuários dos dados contidos nesses Demonstrativos a uma reflexão e análise local e global.
A DVA tem um aspecto mais coletivo porque aborda segmentos da Sociedade e não somente da própria empresa.
Recomenda-se que todas as entidades façam este Demonstrativo, não à toa. Além de ser instrumento implícito do Balanço Social (que não se tem dúvida que será o próximo grande passo à padronização mundial de entidades e segmentos), a DVA coloca a empresa não somente como aquele “agente que retira da sociedade” os frutos, mas que também planta e distribui o que se agrega durante determinado período.
Seus dados são retirados em sua maioria da DRE.
Pode ser segregada, conforme Modelo Fipecafi – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, Modelo proposto pela Resolução CFC Nº 1.138/2008 e Modelo proposto CPC 09 para empresas em geral como indústria, comércio e serviço (itens mínimos que devem conter uma DVA):
1) Receitas
2) Insumos Adquiridos de Terceiros
3) Valor adicionado Bruto (1-2)
4) Retenções
5) Valor adicionado Líquido produzido pela empresa (3-4)
6) Valor adicionado recebido em Transferência
7) Valor adicionado Total a Distribuir (5+6)
8) Distribuição do Valor adicionado (o item 8 deve ser igual ao item
As Receitas são compostas pelo Faturamento bruto da empresa, outras receitas operacionais e não operacionais e ainda a constituição ou reversão da PCLD – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa.
Os Insumos Adquiridos de Terceiros são os Custos: CPV – Custo dos Produtos Vendidos, CMV – Custo das Mercadorias Vendidas e CSP – Custo dos Serviços Prestados. Entretanto, não são incluídos os gastos com mão-de-obra própria (distribuição da riqueza), depreciação, Amortização e exaustão, aluguéis. Ainda, os insumos são compostos pelas demais despesas gerais administrativas, comerciais e de outros departamentos quando for o caso.
O Valor adicionado Bruto advém das receitas menos os insumos.
As retenções são as depreciações, amortizações e exaustão. Representam os valores reconhecidos no período e normalmente utilizados para conciliação entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado Líquido do período.
O Valor adicionado Líquido produzido pela empresa é o Valor Bruto menos as retenções.
O Valor adicionado Recebido em Transferência de outras entidades são as receitas produzidas por terceiros como os rendimentos de aplicações financeiras. Assim como as demais receitas financeiras também englobarão o item 6, tal qual, o resultado positivo ou negativo de equivalência patrimonial.
Com isto, se chega ao Valor adicionado Total a Distribuir que é a riqueza produzida pela própria empresa somada a riqueza recebida em transferência.
A distribuição dessa riqueza abrange 04 (quatro) segmentos: empregados da empresa, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios ou acionistas (capital próprio).
Do custo e da despesa desprendida com os empregados, somente o INSS não engloba este campo, pois se trata de um imposto, taxa e contribuição recolhida a esfera federal.
Assim como os demais impostos, taxas e contribuições que devem ser segregadas em Federal, Estadual e Municipal. Inclusive deve-se segregar a Contribuição Sindical.
As despesas financeiras, os juros pagos sobre empréstimos e financiamentos e os aluguéis, incluindo o aluguel decorrente de Arrendamento operacional (Leasing) são informados de forma separada também.
Os Lucros Distribuídos do exercício e os Lucros Retidos pela Sociedade empresarial também devem ser segregadas, assim como o prejuízo do exercício, uma vez que os sócios repartem o bônus e o ônus da empresa.
Em síntese, a DVA veio para ficar!
E cabe ao Profissional Contábil, com responsabilidade e conhecimento, difundí-la, aplicá-la e demonstrar aos usuários, principalmente os empresários, a importância de se manter a Contabilidade em dia e com correção, pois o retrato fiel da realidade empresarial depende não somente de quem o faz, mas fundamentalmente de quem fornece o material, a ferramenta necessária para que isso ocorra.
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