Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Mais respeito ao contribuinte
Marco dessa nova fase da nossa história é a Constituição de 1988, que delineia esses e outros grandes ideais brasileiros.
01/01/1970 00:00:00
Depois da trágica experiência de pouco mais de duas décadas de ditadura, sofremos, até hoje, atrasos de difícil superação. Nosso principal esforço é mesmo a conquista de instituições democráticas sólidas, pilares do desenvolvimento social, econômico, político, cultural, científico, tecnológico…
Marco dessa nova fase da nossa história é a Constituição de 1988, que delineia esses e outros grandes ideais brasileiros. A obra legal completa, na verdade, nunca fica concluída. Ordem perfeita é sonho, utopia. Por isso, estamos sempre criando ou atualizando códigos, estatutos, leis complementares, buscando a Justiça nos mais diversos campos da realidade – civil, penal, ambiental, do trânsito, do consumidor, do adolescente, do idoso, da mulher e outros.
Lacuna nesse conjunto é um código capaz de equilibrar, pacificar e orientar, com clareza, a relação entre os contribuintes e o Fisco, marcada historicamente por conflitos e a unilateralidade do poder do Estado nos atos de tributar, cobrar e punir, como se os pagantes de impostos só tivessem obrigações. Origem da nossa independência, o movimento da Inconfidência foi uma reação aos abusos do Estado para cobrar impostos.
Já temos o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte: Sancionado em setembro de 2010, foi comemorado pela primeira vez este ano, em 25 de maio. A nova efeméride reveste-se de simbolismo por ser o 145º dia do ano, representando, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, quanto tempo os brasileiros trabalham para pagar impostos. Assim foi em 2006 – ano-base da pesquisa, pois, de acordo com o IBPT, em 2012, já são 150 dias, agravando que o número de dias dobrou desde 1970, quando eram necessários 76. Nesse ritmo, onde vamos chegar?
A data é mais para refletirmos sobre questões como essa da arrecadação milionária que a União, os estados e os municípios amealham, o número de tributos, a carga tributária e os pobres serviços oferecidos à população: escolas, hospitais, transporte coletivo, segurança, saneamento, infraestrutura, para não falar do esbanjamento e do desvio de recursos para finalidades outras. É mais um momento para extravasar indignação, portanto!
Precisamos mesmo é de um Código de Defesa do Contribuinte, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor – um instrumento feito sob medida para banir os resquícios de arrogância dos entes fiscais e confirmar que é sim dever nosso sustentar a máquina pública, manter programas e ações de governos, mas que tenhamos direitos, garantias também, sejamos reconhecidos e respeitados. Não se trataria de favorecer a ilegalidade, incentivar a sonegação, como vozes equivocadas pregam; mas, ao contrário, promover o espírito de equilíbrio, justiça entre as partes. Só um código pode reunir princípios, normas e dispositivos sobre o tema, em um só texto, de fácil interpretação e aplicabilidade.
Se ainda não temos essa legislação não é por falta de iniciativa. Há mais de uma década o assunto é discutido, propostas são encaminhadas ao Congresso Nacional, sempre engavetadas, da mesma forma e talvez pelos mesmos motivos que a reforma tributária também nunca sai do papel. O projeto mais recente é o 298/2011, da senadora Kátia Abreu (PSD/TO) com relatoria do senador Armando Monteiro. A matéria está tramitando nas comissões do Senado, antes de ir a plenário, podendo ainda receber contribuições da sociedade.
A partir de debates de um grupo de trabalho do qual o CRCPR faz parte, sugerimos a redução das obrigações acessórias e revisão das multas no texto. Essa é uma questão que afeta, com igual gravidade, as empresas e a profissão contábil. Multas pesadíssimas são lançadas, no mesmo valor, tanto para pequenas quanto para grandes empresas. Justo seria aplicar montantes segundo o tamanho de cada organização.
Diferentemente do que temem os reacionários, um código bem elaborado pode inclusive fortalecer o papel do Fisco e ampliar a arrecadação, ao promover conscientização ampla sobre o tema, aumentando o universo de contribuintes, cada um pagando segundo a sua capacidade, abrindo caminho para a modernização do sistema tributário, maior eficiência e transparência da administração pública, igualando o Brasil às nações com leis mais avançadas, na área, como os EUA que, desde 1996, têm o seu Taxpayer Bill of Rights II, a Espanha a sua Ley de Derechos y Garantias de los Contribuyentes, de 1998, e diversos outros países.
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná –CRCPR
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