A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Imposto de Renda Pessoa Física: organização + conhecimento = redução da carga tributária
Utilize a lei a seu favor e reduza a carga tributária da pessoa física.
01/01/1970 00:00:00
Muitas pessoas reclamam que a Receita Federal é muito exigente na cobrança da entrega da declaração de imposto de renda pessoa física. Alguns ainda esperam o último dia para fazer a entrega, na esperança de que o prazo seja prorrogado, mesmo tendo dois meses para preenchê-la, tendo em vista que o programa é liberado no início de março de cada ano.
O problema de quem deixa a entrega da declaração de imposto de renda para a última hora, não é o "curto prazo" (2 meses), mas sim a falta de organização. E essa desorganização, às vezes, pode custar muito caro ao bolso dessas pessoas, como se já não bastasse a alta carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física.
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda anualmente, tem duas opções:
1) Ficar reclamando que o prazo é curto e o imposto é muito alto (e quanto ao imposto ninguém discorda)
2) Encontrar maneiras de amenizar o efeito da alta carga tributária, utilizando todos os benefícios que a lei permite em cada situação.
Então, se você pretende ficar tranquilo ao acertar as contas com o leão, tente iniciar o ano organizando todos os documentos que você irá utilizar em sua declaração e não esqueça de exigir todos os recibos e notas fiscais de pagamentos que possam reduzir o imposto a pagar, ou aumentar o imposto a restituir, tais como: despesas médicas, dentistas, despesas com instrução, etc.
Outra forma de reduzir a base de cálculo do imposto a pagar é fazendo um plano de previdência privada (PGBL), que além de reduzir a tributação ainda pode servir como um complemento de sua aposentadoria.
Quem pretende vender algum imóvel também precisa fazer uma análise antes de fazer a negociação, pois, dependendo do valor, tipo de imóvel ou frequência desse tipo de negociação, poderá usufruir de benefícios que podem reduzir a zero a tributação sobre o lucro (ganho de capital). O problema é que muitas vezes as pessoas fazem a negociação sem fazer esta análise e acabam amargando a tributação de 15% sobre o lucro obtido, por não observar pequenos detalhes da Lei.
Se você possui rendimentos de aluguéis, deveria estudar a possibilidade de abrir uma empresa para gestão do patrimônio familiar (Administradora de Bens). Além da redução da carga tributária da pessoa física, você ainda pode usufruir de outros benefícios, tais como: a preservação do patrimônio, no caso de falecimento e uma diminuição de conflitos e discussões entre herdeiros.
Enfim, existem muitas maneiras de reduzir o impacto da carga tributária da pessoa física sem a necessidade de correr riscos desnecessários, bastando um pouco de organização e uma boa lida no manual de instruções. Se você não tem tempo para isso, busque a assessoria de um profissional contábil.
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