Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Reserva Legal na Contabilidade
O limite para se constituir a “reserva legal” é o valor do capital social.
01/01/1970 00:00:00
Como forma de assegurar a integridade do capital social, a Lei 6.404/76, art. 193, determina que as companhias devem constituir uma “reserva legal” que corresponda a 5% do valor do lucro líquido do exercício, limitada a 20% do capital social. A lei diz, ainda, que no exercício em que a reserva legal, somada à reserva de capital, exceder a 30% do capital social, a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal.
Aparentemente, o texto da lei está bastante claro. O limite para se constituir a “reserva legal” é o valor do capital social. Alguns estudiosos da Contabilidade, porém, começaram a dizer que esse limite não seria sobre o valor do capital social, e, sim, sobre o valor do capital social integralizado, o que gerou dúvidas a respeito do assunto.
Afinal, esse limite é sobre o capital social ou sobre o capital social integralizado?
Em nossa opinião, esse assunto nunca suscitou dúvidas. O limite do valor da reserva legal é o valor do capital social, e não o do capital social integralizado, uma vez que a lei diz que o limite é o valor do capital social. Então, em obediência ao princípio da legalidade, esse é o limite. Dizer que o limite da reserva legal é o valor do capital integralizado seria alterar o texto da lei.
Além do mais, capital social é o capital de risco, representado por ativos (dinheiro, créditos e bens) que as pessoas físicas ou jurídicas se comprometem a transferir para uma pessoa jurídica a fim de que ela desenvolva as suas atividades econômicas. Dessa forma, para que uma empresa seja constituída, é necessário que ela diga qual será o valor do seu capital social e como ele será integralizado, que tipo de ativos e qual o prazo.
Mesmo que o capital social de uma empresa não esteja integralizado, o valor do capital social é aquele previsto no contrato ou no estatuto social, e é sobre esse valor que os sócios subscritores assumem as suas responsabilidades.
O capital social não integralizado corresponde, para o subscritor desse capital, a um compromisso, uma responsabilidade; e, para a empresa detentora desse capital, a um direito realizável. O quotista ou acionista que não integraliza suas quotas ou ações, dentro das condições e prazos estabelecidos no contrato, poderá sofrer as sanções estabelecidas no Código Civil, na Lei das S/As e nas leis fiscais e tributárias.
Assim, o capital social não integralizado é um direito da empresa classificado no grupo dos “direitos realizáveis” no ativo. O fato da Lei 6.404/76, art. 182, dizer que faz parte do patrimônio líquido e que “a conta do capital social discriminará o montante subscrito, e, por dedução, a parcela ainda não realizada” não exime os acionistas de suas responsabilidades, e, da mesma forma, não tira da empresa o direito de realizar os capitais não integralizados.
Por isso, ao incluir no patrimônio líquido o capital não integralizado, estamos apenas cumprindo uma determinação legal. Entretanto, do ponto de vista da Teoria da Contabilidade, essa parcela de capital não integralizado constitui-se, conforme já dissemos, em um direito realizável, classificado no ativo.
Em razão do exposto, e, ainda, devido ao fato de a empresa ter que cumprir determinadas obrigações para poder reduzir o valor do seu capital social, mesmo em casos de não integralização do capital subscrito, concluímos que a “reserva legal” é limitada ao valor do capital social, e não ao valor do capital integralizado.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected]
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
