A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Garantia contratual no contexto do IFRS
A adoção do IFRS como padrão contábil brasileiro realçou a questão das garantias contratuais, notadamente aquelas com suporte nas demonstrações financeiras.
01/01/1970 00:00:00
Em abril de 2009, o juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em sede de liminar, a penhora dos dividendos da Petrobras, em razão de ação judicial contra a companhia. Conquanto essa decisão tenha sido revertida dois dias depois pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, a interferência judicial, ainda que a título precário, indica a possibilidade de discussão quanto à garantia contratual ser efetivada por meio de registro contábil. Fosse reconhecida provisão decorrente dessa ação no balanço, talvez a companhia não gerasse lucro a ser distribuído.
A adoção do IFRS como padrão contábil brasileiro realçou a questão das garantias contratuais, notadamente aquelas com suporte nas demonstrações financeiras. As normas contábeis atuais são baseadas no julgamento e na primazia da substância sobre a forma - que, de tão intrínseca à contabilidade, deve ter a sua referência expressa excluída do texto normativo, conforme consulta pública do International Accounting Standards Board (IASB), o órgão emissor dos IFRS. A aplicação desses dois "princípios" exerce influência decisiva, por exemplo, na identificação de bens a serem arrolados em garantia e no cumprimento das cláusulas de garantia (covenants).
Por força da primazia da substância sobre a forma, um bem deve ser reconhecido nas demonstrações financeiras da empresa que aufere os seus benefícios, de um lado, e de outro, assume seus riscos e controles (artigo 179, IV da Lei nº 6.404, de 1976 - LSA), sendo irrelevante a transferência jurídica da propriedade. Caso típico é o arrendamento mercantil financeiro (leasing): na forma, trata-se de um contrato de aluguel com opção de compra, mas, na essência, representa uma compra financiada. Dessa forma, um ativo não mais pode ser identificado, exclusivamente, como o bem de propriedade da empresa, pois isso não é mais o critério primordial para a classificação contábil.
O IFRS provocou uma mudança estrutural na cultura empresarial brasileira
Considerando que a empresa reconhece como seu ativo um bem que, juridicamente, é de propriedade de outrem, surge o questionamento sobre a possibilidade de esse bem ser dado em garantia nos contratos celebrados pela empresa arrendatária. Ou, de outra parte, questiona-se se seria permitida a concessão de garantia sobre o "direito de uso", objeto do contrato de arrendamento mercantil financeiro. Dependendo de como são resolvidas essas questões, o credor não poderá, de maneira absoluta e induvidosa, utilizar as demonstrações contábeis do devedor para a pesquisa de bens que possam garantir o cumprimento do contrato.
Além disso, é comum que cláusulas de garantia (convenants) prevejam a liquidação antecipada do contrato no caso de descumprimento de algumas condições. Diversas são as naturezas dessas condições, sendo, algumas delas, baseadas em informações contábeis. Tais disposições contratuais podem exigir, dentre várias situações, que o devedor não assuma risco financeiro (por exemplo, endividamento) acima de um determinado limite do seu patrimônio líquido (capital social, reservas e lucros) ou de suas disponibilidades (caixa, aplicação financeira etc.) ou, ainda, que apresente uma estimada margem de lucro (lucro bruto ou EBITDA).
Em decorrência de o registro contábil ser fundamentado em julgamento da administração, a maioria das exigências previstas nas cláusulas de garantia é diretamente influenciada pela percepção que os gestores têm dos eventos e das operações financeiras que deverão ser informados na contabilidade. Veja-se, por exemplo, o caso do ajuste a valor presente, de forma particular, do passivo (dívidas) ou da emissão de títulos híbridos (como, por exemplo, debêntures perpétuas). Em ambos os casos, pode acontecer de o registro contábil reduzir a dívida perante terceiros e aumentar o valor do patrimônio líquido, alterando, significativamente, o índice de endividamento da empresa - e, dessa forma, assegurando o cumprimento de certos convenants.
No contexto do IFRS, também marcado pela busca da transparência, deve ser permitida a discussão sobre os critérios contábeis adotados pelas empresas a todos os seus usuários (stakeholders). Nesse sentido, deve ser repensado o dispositivo que impede, a qualquer autoridade, ordenar diligência para verificar o cumprimento das normas contábeis por uma determinada empresa (artigo 1.190 do Código Civil). O saudoso Miguel Reale escreveu que a lei pode ser alterada sem que se mexa em uma vírgula do seu texto, isso porque há mudança da cultura: a adoção do IFRS provocou uma mudança estrutural na cultura empresarial brasileira.
Edison Carlos Fernandes, é advogado, doutor em direito pela PUC-SP, professor da Universidade Mackenzie e da FGV (GVLaw, GVPEC e GVManagement) e autor do livro "Demonstrações financeiras: gerando valor para o acionista" (Editora Atlas).
Notícias Técnicas
Municípios que concentram mais de 70% da população já caminham para o padrão nacional
Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
A nova Declaração de Receitas (DERE) exige maior detalhamento e frequência na informação de receitas, impactando a gestão de risco fiscal
Novo serviço de preenchimento online da DITR foi a grande aposta para facilitação do envio da declaração em 2025, mas contribuintes não aderiram à nova modalidade
Substituir arena de debates e garantias por lógica binária é negar que tributação deve estar a serviço da justiça e não só da eficiência
O Conselho Nacional de Justiça , a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal assinaram novo acordo de cooperação técnica para o enfrentamento do grande volume de execuções fiscais pendentes de julgamento.
Notícias Empresariais
No mundo do trabalho, a forma de se vestir vai além de estilo pessoal
A ansiedade cresce porque tudo parece acontecer ao mesmo tempo. E nada parece suficiente. É fácil confundir pressa com progresso
A norma ISO/IEC 27001:2022 já exige a consideração das mudanças climáticas na gestão de riscos. Saiba como se preparar
Tensões geopolíticas e previsão de corte de juros do Fed impulsionam cotação
Informalidade recua, mas número de trabalhadores nessa situação ainda cresce
Chile toma lugar do Brasil na liderança do ranking de inovação 2025 na América Latina; Suíça segue na liderança e China sobe 1 posição
O acesso será dado com prioridade a empresas que registraram, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA
Juro americano guia aplicações em todo o mundo, podendo afetar indicadores no Brasil. Movimento acontece diante de fogo aberto por Trump contra instituição
Saiba sobre as vantagens, como redução de juros e multas
IBS e CBS consideram renda qualquer benefício da empresa a seus sócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade