Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
A contabilidade de custos e o Fisco
Uma dessas regras corresponde à avaliação dos estoques e apuração do custo dos produtos vendidos, procedimentos dos mais importantes na determinação do lucro das empresas.
01/01/1970 00:00:00
A contabilidade no Brasil é fortemente influenciada pela Receita Federal, que por meio de decretos e leis, dita regras relativas a critérios de mensuração em desacordo com os princípios e normas contábeis.
Uma dessas regras corresponde à avaliação dos estoques e apuração do custo dos produtos vendidos, procedimentos dos mais importantes na determinação do lucro das empresas.
A Receita Federal do Brasil pelo Regulamento do Imposto de Renda determina que os estoques devam ser avaliados pelo sistema de custos, de acordo com os princípios e convenções contábeis. As empresas que não mantêm o sistema contábil de custos, avaliam seus estoques por valores arbitrados.
Como o primeiro procedimento é obrigatório somente para as sociedades anônimas de capital aberto, a maioria das empresas avalia seus estoques de matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados, pelos valores arbitrados pela legislação fiscal.
Por exemplo, um produto acabado cujo maior preço de venda é de R$ 1.000,00, tem seu custo arbitrado em 70% desse valor, ou seja R$ 700,00.
Esse procedimento não se configura como sistema contábil de custos. É uma fórmula matemática criada pela Receita Federal para padronizar a avaliação dos estoques e nada tem a ver com contabilidade e com custos reais de produção. A Receita Federal, na ânsia de tributar, reduziu a contabilidade de custos a um mero instrumento para atingir seus objetivos.
A Receita reduziu a contabilidade de custos a instrumento para atingir objetivos
Os esforços do Conselho Federal de Contabilidade para dar à contabilidade de custos seu verdadeiro significado sempre foram em vão.
Somente agora, com a adoção pelo Brasil das normas internacionais de contabilidade, a avaliação dos estoques por valores arbitrados não é mais aceita. Com a adoção das normas internacionais, a contabilidade societária foi desvinculada da contabilidade fiscal.
Dessa forma, todas empresas independente da receita e do regime tributário, devem avaliar seus estoques através da contabilidade de custos, pelo sistema contábil de custos.
A obrigatoriedade não é por força de lei e sim por regulamentação da profissão contábil, cujo poder de fiscalização é do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, o contador que não cumpri-las, ficará sujeito às penalidades previstas como advertência, multa, suspensão e até cassação do registro contábil
O contador também deve observar o Regime Tributário Transitório, criado pela Receita Federal para neutralizar os efeitos tributários da adoção das novas normas, até que se possa regular definitivamente o modo de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade.
Na verdade, a Contabilidade de Custos sempre existiu. É o ramo da Contabilidade Geral ou Financeira que trata da apropriação dos gastos incorridos aos produtos fabricados.
Nada mais natural que após a contabilização dos gastos, eles serem transferidos, através dos rateios, aos produtos em elaboração e aos produtos fabricados, formando o estoque de Produtos em Processo e Produtos Acabados.
Assim, quando a venda do produto é efetuada, a receita é confrontada com o custo real do produto fabricado, para se obter o lucro verdadeiro.
Os procedimentos das normas internacionais de contabilidade, como avaliar os estoques por valor presente, calcular custos com base na capacidade normal de produção e reconhecer como despesas custos indiretos de produção, permitem a utilizar os relatórios contábeis para tomar de decisões como analisar a rentabilidade por produto, otimizar a capacidade produtiva, formar preço de venda, planejar a produção e maximizar o lucro.
Aqueles que criticam as normas internacionais de contabilidade como incentivadoras de ingresso de capitais especulativos nas empresas, estão equivocados. Na realidade o que as normas internacionais procuram demonstrar é a contabilidade verdadeira, sem influência da intervenção do Estado.
Assim, as atribuições do contador, que sempre estiveram associados a pagamento de impostos, passam a ser de gerador de relatórios contábeis que irão posicionar o gestor, como os negócios da sua empresa estão se portando, qual o grau de endividamento, a capacidade de solvência etc.
Portanto, é fundamental que a Receita Federal do Brasil reconheça as normas internacionais de contabilidade, eliminando os ajustes fiscais, cujos controles tornam-se cada vez mais complexos.
A Receita Federal não pode ignorar a tendência mundial de utilização das normas, já adotadas por mais de cem países e representar um retrocesso em relação à evolução contábil já conquistada.
Mesmo porque, com a aplicação das normas internacionais, não haverá redução da carga tributária. O que pode ocorrer é eventual postergação do recolhimento dos impostos, sem prejuízo aos cofres públicos.
Celso Rocha é administrador, contador com mestrado em ciências contábeis pela PUC-SP e consultor de empresas
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
