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Notícia
As empresas estão preparadas para o SPED?
É possível perceber que o cenário do SPED nas empresas ainda não está plenamente compreendido.
01/01/1970 00:00:00
Desde janeiro de 2007, quando foi editado o Decreto 6022, que criou o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os empresários e os profissionais contábeis ainda não estão confortáveis para o cumprimento da nova ordem fiscal, contábil e tributária que a medida trouxe.
Dentre outros objetivos, o SPED apresenta como intuito aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro no seu fluxo de resultados quase em tempo real, possibilitando que os órgãos fiscalizadores tenham uma nova e eficaz maneira de combater a sonegação.
Sua implantação trouxe ao mundo virtual, de modo muito mais flexível e dinâmico, as informações antes contidas em calhamaços de papéis e diluídas em notas fiscais, registros de entrada e saídas, livros diários e razões, além de toda a burocracia resultante de obrigações acessórias. Em função disso, o SPED dividiu-se em três grandes projetos: a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital) e o SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital).
Acredito que muitos empresários e profissionais contábeis não estão preparados para o sistema e encararam os projetos com ceticismo e sem a menor preocupação de que pudessem efetivamente vingar. Diversas corporações e profissionais da área contábil não se incomodaram em se atualizar, dispor de novas metodologias, investirem no capital humano em busca de aprimoramento e principalmente, reavaliar seus processos internos. Ignorância ou imaturidade? Talvez ambas as situações, uma vez que no Brasil existem muitas normas que não prosperaram.
Embora esse viés da questão seja repercutido massivamente, é importante destacar que a adoção do sistema é uma realidade e, a cada dia, as empresas precisam reavaliar o impacto produzido. O lado positivo dessa medida é que as corporações tiveram que se adaptar, se autoconhecer e, principalmente, revisar procedimentos internos.
É possível perceber que o cenário do SPED nas empresas ainda não está plenamente compreendido. Para muitos profissionais da área contábil, o Sistema de Escrituração Digital é uma invasão do Fisco nas operações e, para outros, nada mais é que uma forma disfarçada de autoritarismo em que o governo somente visa à sua parte no lucro de todo mundo.
O executivo explica que a carga tributária no Brasil é de cerca de 40% em relação ao PIB, com tendência de aumento. Há uma luta não muito empenhada pela sociedade no intuito de obter uma efetiva reforma tributária, que, sendo coerente, poderia minimizar muito problemas.
Defendo que o empresário deve, imediatamente, deixar conceitos arcaicos de lado e partir para a efetiva modernização e investimento, realizando pesquisa de uma solução que melhor apresente custo-benefício. O SPED veio para ficar e, como na teoria da evolução de Darwin, só os mais bem preparados serão selecionados para a sobrevivência.
O SPED da Cofins e PIS
Com a instituição da escrituração fiscal digital da COFINS e do PIS, a Receita Federal do Brasil aperfeiçoa o projeto do SPED e cria mais um controle sobre o que representa cerca de 90 % da arrecadação da União.
O objetivo é claro: tomando por ponto de partida o fato de que os pedidos de compensação de créditos do PIS e da COFINS somaram cerca de R$ 13,5 bilhões no ano de 2009, o Fisco resolveu tomar uma atitude mais firme, principalmente se, aproximadamente R$ 6 bi em créditos foram aprovados e, o restante, praticamente desprezado.
Essa metodologia realmente irá inibir significadamente a sonegação, fraudes e evasões indevidas, bem como reprimir ação fiscalizatória, uma vez que, em médio prazo, o cruzamento de dados se tornará mais dinâmico e eficaz.
O empresário mal orientado pode, inocentemente, errar ao informar ao seu contabilista o que é utilizado como crédito, dentro do que acha que determinam as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, mas desconhece, efetivamente, se os conceitos estão plenamente observados. Outra situação é o profissional contábil desconhecer a fundo a legislação e a metodologia de aplicação desses créditos, o que gera inconsistências flagrantes.
Agora, com o EFD-PIS/COFINS, essas informações deverão estar ainda mais refinadas e alinhadas, pois as multas referentes a compensações indevidas ou fraudulentas podem chegar a 150%.
Obrigatória, a partir de janeiro de 2011, para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação pelo Lucro Real, a sistemática estará totalmente consolidada até 2012, quando entrarão também na obrigatoriedade os contribuintes optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Logo, em conclusão simples, o SPED Contábil também será obrigatório para estes últimos no mesmo período. Para as empresas optantes pelo Lucro Real e que não estão sujeitas a acompanhamento diferenciado, a EFD-PIS/COFINS é obrigatória para fatos geradores, a partir de 1º/07/2011.
No cenário atual, os contribuintes e profissionais da área contábil estão a cada dia mais sujeitos à reciclagem e ao aprimoramento. O Fisco ampliou as oportunidades para os profissionais das áreas contábeis, fiscal, auditoria, informática, de maneira inimaginável, em apenas três anos. No entanto, é preciso escolher bem os profissionais que irão assessorar o empresário.
Robison Chan Tong, com mais de 25 anos de experiência na área fiscal, é gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, (www.grupoprolink.com.br), especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.
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