O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Informação importante para empresas do Simples Nacional
Consta no Jornal O Povo, Fortaleza-CE, de domingo (12/09/2010), no Caderno Economia, página 34
01/01/1970 00:00:00
Consta no Jornal O Povo, Fortaleza-CE, de domingo (12/09/2010), no Caderno Economia, página 34, a informação que:
“A Secretaria da Receita Federal anunciou que 35.000 (trinta e cinco mil) empresas devedoras do Simples Nacional serão excluídas do regime. A decisão será publicada por meio de emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão, na próxima quarta – feira (15/09/2010).”
Devemos refletir sobre essa informação, pois sabemos que um grande número de empresas que optaram pelo Simples Nacional está sediado na Região Nordeste.
Ressaltamos que a SRF administra os tributos federais que derivam da Obrigação Tributária, quais sejam principais ou acessórias, uma representa a obrigação de recolher o tributo através do DAS, outra é o dever de informar.
O sistema de aferição da SRF se perfaz quando recebe informações de empresas médias e grandes, pois sabemos que as empresa: MEI, MICRO e EPP adquirem seus produtos de outras empresas que são obrigadas a atender regularmente suas obrigações, onde em sua maioria expõem a situação das empresas pertencente ao Simples Nacional junto a SRF, que apesar de ter o beneficio da legislação diferenciada, muitas delas, não conseguem pagar o tributo devido.
Com a ação de sincronia racional do sistema de informática através de cruzamento de informações, ficou extremamente fácil para o sujeito ativo aferir o cumprimento de suas obrigações tributárias, expõe, portanto, a real situação dessas empresas, que trilham por caminhos da constituição de indébitos fiscais (sonegação fiscal).
Diante desse fato é possível entender que apesar dos esforços empreendidos pelo Governo na flexibilização do impacto dos custos tributários, esse fato denota a existência de atividade de sonegação fiscal, que em sua maioria encontra amparo na economia informal.
É previsível entender que apesar dos esforços da máquina fiscalizadora exigir transparência e controle interno das médias e grandes empresas e daquelas que optaram por regimes tributários diferentes do Simples Nacional, se submetendo a diversas obrigações acessórias, o grande problema a ser futuramente alcançado é instituir TRANSPARÊNCIA e CONTROLE INTERNOdas empresas optantes do Simples Nacional, que acredito será objeto de estudo e avaliação após as eleições presidenciais.
Nesse momento é oportuno lembrar:
a) Proceda a um DIAGNÓSTICO EMPREASARIAL o mais breve possível do empreendimento e de sua composição social;
b) Proceda a um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL (PES)do empreendimento o mais breve possível;
c) Contrate profissionais, qualificados e capacitados para sua assessoria e consultoria.
PIADA DE ALUNO DO CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E O PROFESSOR DE CONTABILIDADE AVANÇADA.
Uma noite, um determinado aluno do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, de uma famosaUniversidade, utilizou o P (plann), D (do), C (check), A (action) para encontrar uma justificativa plausível para cabular a aula de um nobre Professsor de Contabilidade Avançada.
Naquela noite ambos estavam inspirados, respirando a adequação aos princípios internacionais da contabilidade de conformidade como o IFRS (International Financial Reporting Standard) e o USGAAP(United State General Accept Accountant Principles), motivado pela Lei 6.404/76 no artigo 176, altrado pela Lei 11.638/2007.
O nobre aluno pensou:
“Preciso faltar á aula do professor, para resolver um assunto particular”.
Ao encontrar o nobre Professor de Contabilidade Avançada, na saída da Sala de Professores, pois o mesmo estava se dirigindo a sala para ministrar a aula na turma em que o aluno estava matriculado, o aluno abordou o Professor e disse:
- Professor, preciso falar com Senhor urgentemente, por favor?
- O Professor, parou e dissse, pois não fique a vontade?
- O aluno comentou: Professor é o seguinte eu estou com um probleminha para resolver e para isso estou precisando me ausentar da sala de aula, no horário de sua aula e gostaria de sua compreensão para que possa me entender?
- O Professor disse: Claro meu pupilo, compreendo perfeitamente, mas gostaria de lhe aconselhar algo que poderá lhe ajudar na busca dessa solução.
- O aluno disse, pois não, professor se o senhor poder me ajudar e compreender minha situação eu agradeço muito.
- O professor disse: Hoje, á noite quando chegar em casa convide sua esposa para conversar, pois os TRÊS juntos, estou certo que encontrarão a melhor solução para esse problema, mesmo porque, você sabe que toda aplicação em Coligada o investidor deseja um dia participar da administração do patrimônio, e você deve conhecer a apuração de resultado descontinuado, conforme já lecionei. E, por favor, nada de violência, pois a melhor solução é cada um reconhecer de modalidade transparente e com controle interno o seu resultado (impairment). E caso você fique um pouco chateado, que acredito ser previsível, fique tranquilo, pois na sua ausência da aula de hoje, vou ministrar a importância do Ativo Biológico, de que trata os novos princípios de contabilidade.
Diante da explicação eloquente do nobre professor, o aluno desistiu de se ausentar de sua aula e se tornou um dos melhores profissionais, e, considerando a busca de sua capacitação e qualificação foi selecionado por uma grande empresa com salário vantajoso, onde hoje, desfruta de uma vida feliz ao lado de sua nova companheira, mas não deixa de visitar sua ex-espôsa em horário oportuno.
Sem nenhum preconceito, pois o exemplo também pode ser aplicado perfeitamente junto ás alunas, obedecendo ao princípio da isonomia do direito.
Moral da PIADA: EM QUALQUER SITUAÇÃO A MELHOR SOLUÇÃO É ESTUDAR E TRANSFORMAR OS ENSINAMENTOS EM AÇÕES AGREGATIVAS DE VALORES.
ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC - Portugal, autor de livros editados.(E-mail: [email protected])
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