A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Notícia
Qualidade: Sustentabilidade e continuidade da IES
A metodologia utilizada pelo INEP/MEC para reconhecimento dos cursos é totalmente incompatível com a evolução de uma educação globalizada
01/01/1970 00:00:00
Com a autorização dos cursos pela comissão determinada pelo MEC/INEP, que procura a todo custo identificar os fatores essenciais para que a IES (Instituição de Ensino Superior) possa desenvolver sua atividade na busca contínua da melhor qualidade dos cursos oferecidos á sociedade.
A vistoria in loco da Comissão se identifica com os postulados básicos que visam obter um melhor conceito para a devida autorização, tais como:
a) Documentação proba e lícita da IES e de seus idealizadores;
b) Certidões que comprovem a regularidade civil, administrativa, trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária da IES;
c) Pesquisa da necessidade do referido Curso, Visão de Mercado, Plano de Negócio;
d) Planejamento Estratégico Sustentável da IES;
e) Plano Pedagógico e de Marketing do Curso;
f) Regimento Interno da IES e Plano de Cargos e Salários;
g) Inserção da metodológia da capacitação do Corpo Docente e pessoal administrativo;
h) Corpo Docente, Certificação, Diploma, Livro, Artigos, Projeto, Trabalho voluntário etc;
i) Infra-estrutura com foco na Biblioteca, Sala de Aula, e Laboratório, e da Comissão Interna de Qualidade;
j) Acesso á alunos especiais, e imobilizações satisfatórias a boa qualidade educacional;
k) Planejamento de Pesquisa, artigos, revistas, encontro, seminário, cursos comunitários, e demais procedimentos que possam demonstrar afinidade dos cursos junto á sociedade;
l) Análise personalizada com foco na Gestão Educacional da Diretoria e Coordenação;
m) Análise suscinta da documentação e formação da Coordenação;
n) Análise Financeira e Econômica da viabilidade do Curso oferecido.
o) Comprometimento qualitativo da IES de pontos fracos a receberem investimento, devidamente cronometrado;
p) Sistema de informática devidamente exequível e funcional para oferecimento de EAD.
q) Na análise de autorização procurar identificar a IDENTIDADE do Curso a ser oferecido á sociedade;
r) Buscar identificar sintonia racional da IES junto á comunidade;
s) Cronograma de atividade de cada curso desenvolvida pela Coordenação.
O atual relatório do INEP/MEC, chamado formulário eletrônico, representa uma tentativa singular na busca de identificar a maior clarividência, proba e lícita da IES que pretende oferecer nos cursos solicitados.
A seletividade da escolha de cursos na IES deve se inverossímil e voraz pela sociedade e órgãos representativos, pois inexiste estabilidade social, econômico, política, financeira e demais sem uma educação de qualidade, conforme exemplo existente.
Sabemos que nessa autorização, há diversas variáveis intrínsecas e extrínsecas, que não estão manualizadas, mas são puramente exequíveis, já que a finalidade é maximizar os resultados futuros na educação superior.
Como a sociedade sabe que a educação superior, representa uma das maiores oportunidades que o cidadão deve possuir para almejar um futuro melhor, não há dúvida da existência de demanda, o que notabiliza o capital especulativo, transformando a educação superior em atrativo de investimento.
Na Comissão de Reconhecimento dos Cursos que acontece após a formação dos educandos, e decorrido um prazo maior para a sua notabilidade, deve ser revisto os pontos inseridos nos relatórios da autorização e principalmente ratificar nas reuniões junto á diretoria, coordenação, professores, alunos inclusive os egressos a identificação dos determinados pontos.
Alem dos fatores elecados na autorização é de fundamental a avaliação realizada de modalidade aleatória sobre os procedimentos de funcionalidade da IES juntos aos PROFESSORES do curso, dos ALUNOS do curso e se possível da comunidade onde a IES está encravada.
Se houver questinários avaliativos personalizados para PROFESSORES, ALUNOS, EGRESSOS, e SOCIEDADE, a avaliação da Comissão no reconhecimento dos cursos da IES, tudo através dos recursos da informática, poderá reduzir CUSTOS e maximizar os resultados na busca de maior transparência e da qualidade.
Há uma técnica de AUDITORIA denominada de CIRCULARIZAÇÃO, onde fornecedores, clientes e colaboradores respondem uma avaliação sobre um fato e em seguida é aferida junto ao controle interno do empreendimento, na busca de maior transparência dos fatos geridos que possam agregar valor aos resultados auferidos.
A metodologia utilizada pelo INEP/MEC para reconhecimento dos cursos é totalmente incompatível com a evolução de uma educação globalizada, acredito, portanto, que esse é o motivo da dificil obtenção da qualidade dos cursos oferecidos pelas IES’S, e citada avaliação se não houver melhoras qualitativas, poderá oportunizar maior incidência de vivaldinos.
A sociedade deve ter o conceito principal da qualidade dos cursos oferecidos pela IES através da qualidade profisional de seus egressos.
Devemos entender que a qualidade dos cursos oferecidos pela IES passa principalmente pelo PROFESSOR, já que sua qualificação e capacitação continuada devem ser comprovadas continuamente, seja através da sua atividade laboral, seus projetos, seus livros, seus artigos ou quaisquer outros meios necessários e plausíveis para a busca da satisfação do educando e da sociedade.
Sabemos que a maioria dos PROFESSORES no Brasil exerce a profissão de sua formação, o que contribui sobremaneira para sua atualização que desaguam em informações qualitativas e quantitativas para a melhor formação do educando.
É cristalino antender que a inexistência dos pontos apontados em sua essência é fator representativo da sustentabilidade e continuidade de qualquer IES, pois sabemos que qualquer investimento deve ser analisado, aferido e melhorado continuamente, buscando empreender esforços na busca do seu retorno (sentido lato).
Acredito que a QUALIDADE desejável somente acontecerá se os meios atenderem a sustentabilidade e continuidade do investimento, seja ao nível da IES, seja ao nível do educando, e se notabilizará através da satisfação da sociedade.
ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos científicos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, CRCCE, CRCSP, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados e publicados. (E-mail: [email protected]).
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