O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Não façam da contabilidade uma arma, pois as vítimas podem ser seus autores
Quando houver o sincronismo dos órgãos fiscalizadores, quer seja entre União, Estado e Município, revelará um retrato fiscal de cada contribuinte
01/01/1970 00:00:00
Tenho falado muito sobre a necessídade de EXECUTAR um DIOGNÓSTICO EMPRESARIAL, que possa traduzir com VERACIDADE e TRANSPARÊNCIA a situação inverossímil do momento atual de sua gestão empresarial, mesmo que encontre fatos positivos e negativos, pois é facilmente compreensível, que após tantos anos de labuta com a utilização de estratégias NÃO CONVENCIONAIS, tenham deixado sequelas que possam comprometer o futuro da sustentabilidade e continuidade do seu patrimônio.
É bem verdade que a elaboração e execução de um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL, deveria atenuar citadas ações ou fatos que podessem originar indébitos fiscais, reduzindo gradativamente o fator risco empresarial, mas, convenhamos isso só aconteceria se citado planejamento tivesse realizado, mas a cultura ainda existente entre gestores e profissionais, é mediocre e desprovida de qualquer sincronia racional que possibilite esse entendimento.
Estamos diante da necessidade de ADEQUAÇÃO ás normas internacionais, que visa empreender maior veracidade aos fatos e atos decorrentes da gestão empresarial, devidamente respaldada nos preceitos legais vigentes, mas somente exequível diante de profissionais revestidos de uma educação continuada que acolha uma capacitação e qualificação plausível e saneadora de tais fatos.
No momento atual, empresas e profissionais. Estão sendo alvos de aprimoramento jurídico-fiscal em sincronia racional com a tecnologia, o que provavelmente exigirá das empresas uma situação de exímio CONTROLE INTERNO, para que possam legitimar sua regularidade jurídico-fiscal.
Devemos observar que o RTT, Nota Fiscal Eletrônica, SPED-Fiscal, SPED-Contábil, representam a ponta da utilização de um sistema que já comprovou que diante da economia informal superar a economia formal, há gorduras existentes que não estão recolhendo o referido tributo, e por mais abrangente que seja a legislação sempre haverá esses “contribuintes”, que pensam em levar vantagem sobre a máquina fiscalizadora, mas esquecem que mais dia ou menos dia, sua situação fiscal estará EXPOSTA, seja através de aquisição de bens não respaldada pela inexistência legal da renda líquida exarada na sua declaração de imposto de renda pessoa fisica, ou através da frágil e débil CONTABILIDADE devidamente gerida por profissional que não se coaduna com a exigência do novo cenário econômico, haja vista, sua pífia capacitação e qualificação educacional questionável.
A existência física de bens seja na pessoa fisica, ou pessoa jurídica, deve se revestir de todas as formalidades legais inerentes à legislação, mesmo porque hoje é facílmente identificável situações passíveis de sanções, haja vista, a existência de obrigações tributárias que revelam com maestria a real situação do contribuinte.
Quando houver o sincronismo dos órgãos fiscalizadores, quer seja entre União, Estado e Município, revelará um retrato fiscal de cada contribuinte, expondo com clarividência sua situação, que seguirá com a cobrança expedida pelo sistema, exigindo uma postura diferenciada de determinado contribuinte que maculou sua posição.
Com obrigações tributárias (principal e acessórias) sendo orquestrada pelo sistema se torna fácil á identificação do devedor, mesmo que não tenha bens para responder, pois mais ou menos dia haverá a necessidade de sua regularização, quaisquer que sejam seus motivos.
A responsabilidade fiscal está fluindo para punições civis, penais e criminais, sem prejuízo das demais sanções administrativas, esse fato, ainda não está sendo levado em apreciação por gestores e profissionais que labutam em trabalhar á margem da legislação.
Gestores, contadores, auditores, assessores e consultores empresariais estão diante de um dilema inquestinável, ou seja, a execução de ações pautadas em restrita obediência aos preceitos legais, desnuda e demonstra quão distante estamos da situação necessária à convivência social diante do novo cenário economico.
O exercício de serviços contábeis resultando em demonstrações financeiras fantasiosas, ou mesmo a emissão de documentação ou declaração de modalidade lúdica, ou mesmo a emissão de relatórios e pareceres desprovidos da essência verídica, defenestrará uma situação anômola de sanções inimagináveis.
As empresas devem ser altamente seletivas na escolha de seus colaboradores que possam agregar valor ao patrimônio, ou mesmo resultar em sustentabilidade e continuidade do empreendimento, pois, qualquer outra modalidade poderá expor a empresa a situações altamente pecuniárias que talvez não possa suportar.
Diante do quadro que se desenvolve é clarividente e cristalino a necessidade de contratar um SEGURO PROFISSIONAL, para salvaguardar situação puramente compreensível, mas devemos entender que o ERRO ou DOLO tem questionável legitimidade indenizatória, que não de compatilizam com a ação contratual lícita e proba necessária para sua celebração.
Atos como a contratação de colaboradores sem os procedimentos que possam legitimar seus direitos trabalhistas, na vã atitude de se exímir dos custos trabalhistas pensando lograr vantagens sobre a legislação trabalhista, essa ação já está pautada nos procedimentos fiscais que se comprovam com as informações sobre o faturamento quando analisada e aferida de modalidade proporcional com os custos trabalhistas, fato esse informado na declaração de imposto de renda pessoa jurídica.
Esse hábito se coaduna com a existência de empresas que não valoriza o seu patrimônio humano, utilizando recursos para tentar driblar a relação trabalhista, tentando nebular ou mesmo reduzir seus custos e despesas na tentativa sonegar contribuições e encargos sociais, seja na utilização de profissionais ou mesmo a indução de prestação de serviços por empresa especializada.
Profisisonais e empresas devem entender que a parte fiscalizadora dessas contribuições faz parte do sistema da Secretaria da Receita Federal onde facilmente poderá confrontar citadas informações, com as demais existentes, evidenciando a comprovação desses fatos.
A omissão da documentação fiscal nas operações de venda ou de compra ou transações comerciais de materiais, produtos ou serviços, gerando estoque fictício ou passivo fictício, ou mesmo diferenças qualitativas e quantitativas nas operações financeiras do Fluxo de Caixa, exarando comprovado ilicito fiscal.
Infomações sobre relação de duplicatas de fornecedores pagos e a pagar no inicio e final da cada período fiscalizado demonstram com fácil identificação de ilítico fiscal existente nesse hiato temporal.
Na oportunidade ressalto a existência de INVENTÁRIOS INVENTADOS, fato esse muito comum nas pequenas empresas, onde a maioria não tem controle de estoques nem tão pouco de custos, e o mais grave e que seus próprios controles depõem contra os mesmos, onde vítimas e outores se entrelaçam.
E o mais agravante são as demonstrações financeiras fantasiosas e lúdicas que qualquer superficial análise ou aferição comprova a sua inexatidão junto aos fatos gerados pela gestão empresarial, e o mais engraçado é que empresas e auditores são contratados para auditar ou mesmo executar uma DUE DILIGENCE expedindo um relatório ou parecer cujo custo é elevado, mas totalmente inverídico.
Todos os livros quais sejam, fiscais, trabalhistas, sociais e contábeis, agregado a qualquer documento que lhe deu origem, eivados de vícios ou maculados pela desobediência dos preceitos legais e dos princípíos vigentes, são provas inverossímil da culpabilidade de seus autores, ficando, portanto passíveis de sansões civis, penais e criminais de conformidade com a legislação vigente.
A sociedade, governo, investidores, financiadores, instituições financeiras, colaboradores, titulares, sócios, e diretores são pessoas que utilizam citadas informações para tomadas de ações posteriores, imaginem quando elas tiverem perfeito senso jurídico de responsabilidade dos profisisonais envolvidos nesses demonstrativos financeiros ou mesmo nos pareceres. Quem deverá ser responsabilizado para conter ações indenizatórias sem o prejuízo das demais ações penais e criminais?
Fico deverasmente preocupado com a infantilidade de gestores e de alguns profissionais que labutam nessa seara, por não conhecer a extensão de sua responsabilidade nem como serão afetados por sua inépcia, negligência e impéricia, motivada por total desconhecimento de sua responsabilidade funcional.
Em sincronia ao tema do presente artigo, podemos agora entender que o RISCO é iminente e existencial se não houver ações reparadoras ou mesmo aquelas que possam minorar seus efeitos, mas sua responsabilidade será atingida por tais feitos.
ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos científicos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, CRCCE, CRCSP, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados e publicados. (E-mail: [email protected]).
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade