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Notícia
Pequenos podem adotar regras contábeis internacionais
A grande vantagem desta norma é a desmistificação de que as normas internacionais de contabilidade não são aplicáveis às pequenas e médias empresas.
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabildade aprovou, em dezembro de 2009, a norma contábil (CPC-PME) para as pequenas e médias empresas, derivada da IFRS for SMEs, e que estava sendo analisada pela IASC (antiga IASB), desde o ano de 2003.
A primeira versão desta norma contábil ainda é muito recente para avaliarmos se trará benefícios ou malefícios, pois, em alguns casos, a simplificação da norma poderá trazer dúvidas e interpretações errôneas, em vez de simplificar a elaboração das demonstrações financeiras. De qualquer forma, este é um grande avanço que, ao longo dos anos, deverá ser consolidado.
A grande vantagem desta norma é a desmistificação de que as normas internacionais de contabilidade não são aplicáveis às pequenas e médias empresas. A complicação maior envolvendo as normas internacionais ocorre nas grandes empresas, que realizam operações mais complexas.
Na verdade, a implantação das normas internacionais de contabilidade nas empresas de menor porte é mais simples do que parece, se estas tiverem uma contabilidade organizada. Ocorre que, em muitos casos, a contabilidade das empresas mal atendia à legislação fiscal, quanto mais à legislação societária.
As empresas de auditorias nacionais e internacionais já auditam diversas empresas internacionais de pequeno e médio portes, que preparam suas demonstrações contábeis conforme a legislação brasileira, e de acordo com as IFRS para o exterior. Nem por isso elas possuem um custo de processamento contábil absurdo.
Ademais, a própria definição do que vem a ser uma pequena ou média empresa é extremamente subjetiva, mesmo quando são utilizados critérios quantitativos, tais como receitas, ativos, número de empregados e patrimônio líquido. Para esta norma, no entanto, as pequenas e médias são aquelas que não têm capital aberto, mas divulgam suas demonstrações financeiras para usuários externos.
No Brasil, este grupo é representado por grande parte das empresas. São elas as de capital fechado, as entidades que devem prestar contas aos órgãos reguladores e as limitadas, que dependem do capital de terceiros para financiar suas operações, por exemplo.
Ou seja, uma empresa com capital aberto nunca poderá utilizar este pronunciamento, exceto se uma regulamentação específica vier a permitir.
O objetivo da norma “PME” é informar para um grande número de usuários sobre a posição patrimonial e seu desempenho, bem como a geração de caixa, porém sem fornecer dados específicos que o usuário da informação contábil deseje obter.
Viu-se publicado recentemente que este pronunciamento consolida todas as normas da IASB em 203 páginas, enquanto as IFRS para as outras empresas contêm mais de 2.000, dando a entender que isso, por si só, é um fator simplificador na elaboração das demonstrações financeiras.
Apenas a prática vai demonstrar se realmente vale a pena elaborar demonstrações financeiras de acordo com a norma SMEs. A essência das normas da IASB não foi alterada, ou seja, a primazia da essência sobre a forma, assunto que tem deixado os contadores bastante preocupados, continua prevalecendo na elaboração das demonstrações financeiras. Também não foram abolidos o regime de competência, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado e a demonstração dos fluxos de caixa.
A norma reconhece que após dois anos ela própria deverá ser revista, pois após este período, um grande número de entidades deverá ter publicado suas demonstrações financeiras de acordo com esta norma e, com isso, poderão ser analisados seus pontos fortes e fracos, havendo alterações quando necessário
Parece claro, no entanto, que sua simplificação se alicerça em cinco tópicos:
1. Alguns assuntos foram omitidos, pois não são atividades típicas deste segmento de empresas.
2. Utilização de alguns tratamentos alternativos não permitidos.
3. O reconhecimento e a mensuração dos princípios estão confusos e complicados.
4. Há excesso de notas explicativas.
5. A apresentação das demonstrações financeiras também requer uma abordagem mais clara e simples.
O que de fato é importante nesta norma é que a IASB começa a se preocupar com as médias empresas — exceto as pequenas —, administradas por seus sócios, que possuem pleno conhecimento de suas operações, ou pelo menos deveriam possuir.
Diante disso tudo, parece não haver condições de implantação desta norma no Brasil antes de 2011, até porque 2010 será crucial para as empresas de capital aberto no Brasil e para os profissionais da área contábil, já que nesta data, todas as IAS/IFRS deverão estar introduzidas por meio dos CPCs, normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Além disso, 2010 será o ano de transição para as normas da IASB nas empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários.
Para grande parte das médias empresas, a introdução da norma PME é igual à aplicação das normas completas da IASB, pois não existe um grande grau de complexidade na elaboração destas demonstrações financeiras.
A adoção de normas financeiras internacionais para elaborar as demonstrações financeiras será bem vista pelos seus usuários externos, pois haverá uma padronização em termos globais, e servirá para desmitificar que a elaboração de demonstrações contábeis com padrões internacionais tenha um custo exorbitante.
Os usuários externos também refletirão com mais propriedade a posição patrimonial e financeira das entidades. É fato que as primeiras demonstrações financeiras IFRS, para as entidades que adotavam a legislação fiscal brasileira como prática contábil, trarão enorme impacto patrimonial em sua adoção.
Mas, trazendo ou não impactos patrimoniais, as pequenas e médias empresas devem urgentemente iniciar o processo de implantação das IFRS, (Lei 11.638/07 e CPC), seja o arcabouço completo ou o CPC-PME, pois muito rapidamente os stakeholders irão exigir demonstrações contábeis neste padrão, e os recursos financeiros de terceiros se tornarão escassos ou inexistentes para as empresas que negligenciarem a modernização da contabilidade.
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