Valores podem ser tributados pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
Notícia
A Falácia da Prorrogação da Licença-Maternidade
A toda trabalhadora que tem parto é garantido o salário-maternidade de 120 dias pago pela Previdência Social
01/01/1970 00:00:00
Nesta vida nada se resolve fugindo dos problemas”
(M. Taniguchi)
Conversa entre duas amigas, que começaram a trabalhar em duas empresas diferentes e engravidaram na mesma época: “- Oi, vou ter bebê e além dos 120 dias de licença-maternidade poderei ficar mais 60 dias em casa com meu filho, e você?”. A outra responde: “- Infelizmente eu não poderei ficar mais tempo com meu bebê porque trabalho em uma pequena empresa.”
A toda trabalhadora que tem parto é garantido o salário-maternidade de 120 dias pago pela Previdência Social. E desde janeiro de 2010 está vigorando o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade.
A intenção seria boa, se o governo não vinculasse um beneficio social que é a prorrogação da licença-maternidade com um benefício fiscal para apenas algumas poucas empresas.
A prorrogação beneficiará somente empregadas das empresas tributadas pelo lucro real que aderirem ao programa, já que somente para estas a lei permite o benefício fiscal de deduzir o valor pago do imposto de renda.
Para se ter uma idéia desse ‘benefício’, em Santa Catarina existem 400 mil empresas instaladas e dessas somente 10 mil são tributadas pelo Lucro Real, cerca de 2,5% somente. Em dados recentes divulgados pela Previdência Social, o Brasil tem mais de 3,2 milhões de empresas de pequeno porte, tributadas pelo Simples Nacional. E essas estão fora do programa.
Mesmo assim, por ser um programa onde as empresas não são obrigadas a participar, nem todas estenderão esse benefício às suas empregadas. A conta é simples: a empresa que aderir ao programa e apresentar prejuízo terá que arcar com o custo desses 60 dias de prorrogação. Alô empresa tributada pelo lucro real, vai arriscar?
Aí está a grande falácia desse programa: como pode um benefício ser alardeado com tanta ênfase se visa atender a uma parcela tão pequena das mães trabalhadoras? A grande massa de trabalhadoras está nas pequenas empresas. E estas, pela lei, não podem ser consideradas “cidadãs” porque o critério para isso é ter a sua tributação pelo lucro real e não o fato de dar empregos.
Em alguns países, como é o caso da Argentina, a prorrogação da licença-maternidade é opcional e concedida sem remuneração, mas pelo menos é concedida a todas as trabalhadoras, sem discriminação.
Sem contar com outra falha no decreto 7.052 de 23/12/09 que regulamentou a lei 11.770/08: a lei 12.010 de 03/08/09 que já havia abolido a proporcionalidade nas licenças das mães que adotam filhos ou obtém guarda judicial – com a revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da Consolidação das leis do Trabalho – deixou de ser respeitada já que dá a prorrogação proporcional à idade da criança adotada.
Há que se considerar uma sutil diferença entre salário e licença-maternidade: o salário-maternidade é garantido pela Previdência Social em seus 120 dias e a licença é definida pela CLT. Sobre o aumento da licença às mães que adotam ou obtém guarda judicial ainda não foi estipulado quem pagará, já que a Previdência Social ainda não mudou sua lei e a CLT já estendeu a licença de 120 dias a todas as mães. Enquanto não muda a lei da Previdência Social, é um ônus que deve ser absorvido pelas empresas. E aí eu pergunto: será que além desse ônus, mesmo a empresa tributada pelo lucro real ainda vai pensar em dar uma prorrogação de seu próprio caixa? É ver para crer.
E do jeito que está a lei da prorrogação recomendo às empresas que não podem ser consideradas cidadãs: prepare um cartaz bem grande, cole nos refeitórios e esclareça às trabalhadoras: “Nossa empresa não pode dar a prorrogação da licença-maternidade pois não foi beneficiada com a lei 11.770/08”. E esperemos que um dia todas as empresas possam ser consideradas cidadãs em nosso país, independentemente do regime tributário que adote.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Notícias Técnicas
Estratégias fiscais e normativas para a incorporação de benfeitorias ao custo de aquisição imobiliário e seus impactos na apuração de ganho de capital
Análise detalhada dos procedimentos de verificação de pendências fiscais, cruzamento de dados da Receita Federal e etapas para regularização da Declaração de Ajuste Anual
A DeRE configura obrigação acessória de natureza estruturante, destinada a consolidar e formalizar as informações fiscais e contábeis necessárias à correta apuração dos tributos CBS e IBS
Profissionais de contabilidade enfrentam semana crucial com 9 prazos de obrigações acessórias em fevereiro, incluindo e-Financeira e DCTFWeb. Evite multas!
O mês de março vem aí e tem muita gente já falando de bloco H. Mas você sabe por quê?
Instrução Normativa nº 2.307/2026: 34 áreas estratégicas não podem ter seus descontos de impostos reduzidos
Receita Federal afirma que o problema está sendo acompanhado
A Receita Federal publicou o manual com orientações detalhadas sobre como empresas podem solicitar o ressarcimento de créditos do IPI
A RF publicou, a Solução de Consulta nº 10, que reformou que os prêmios concedidos por liberalidade do empregador a empregados não integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias
Notícias Empresariais
Carreiras sustentáveis equilibram períodos intensos com recuperação e sentido
Decisões importantes exigem mais do que informação. Exigem consciência sobre como pensamos
A gestão madura foca no capital humano para impulsionar resultados e reputação
Contrata+Brasil conecta MEIs a órgãos públicos e já gerou R$ 13,7 milhões em contratos no primeiro ano de operação
Entenda como falhas silenciosas de liderança, cultura e estratégia se acumulam ao longo do tempo e colocam a organização no caminho do colapso
Em menos de dois meses, o dólar já acumula depreciação de 5,83% frente ao real
A notícia de uma suposta rede social para agentes de IA gerou um sentimento que, não raras vezes, aparece dentro do cenário corporativo em que líderes encaram o desafio
Especialistas reduziram pela primeira vez no ano a estimativa para a taxa básica de juros, a Selic
Debate ganha corpo no Congresso com apoio do governo federal. Pesquisa do Sebrae aponta que menos de 1/3 dos pequenos negócios acha que a medida será prejudicial
Duas mil empresas se unem no mutirão que acontece entre 23 de fevereiro e 1º de abril. Atendimento presencial nos Correios amplia o alcance da iniciativa oferecendo isenção de taxas para negociação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
