A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Contador, peça-chave para empresas
Em artigo, Glauco Pinheiro da Cruz fala sobre a evolução do profissional para o consultor
01/01/1970 00:00:00
Na última quinzena de dezembro, em meio às festas de final de ano, a Receita Federal baixou 14 Instruções Normativas, com novas regras para combater a sonegação fiscal. E assim começou 2010: empresários preocupados com mais exigências e, principalmente, com o impacto das mudanças em seu caixa.
Diante dessa baciada de Instruções, são inevitáveis as dúvidas de quem procura estar sempre em dia com as determinações da Receita. Os processos são burocráticos e, cada vez mais, exigem do cidadão o preenchimento de extensos relatórios, muitas vezes complexos demais para os mortais comuns. E ai de quem esquecer de preencher alguma informação solicitada. O valor das multas aumentou consideravelmente e vale colocar bilhete na tela do computador, anotar na agenda e até deixar mensagem no celular para a memória não falhar, porque a Receita está disposta a punir, sem dó nem piedade, aqueles que não entregarem suas informações nas datas estabelecidas ou esquecerem de algum dado.
Como exemplo das mudanças em andamento, podemos citar o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real). Nada mais é do que a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outra alteração, que também pode gerar multas, é a Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), que, pela IN 974, passou de semestral a mensal. Já aqueles que têm empresa inativa precisam ficar atentos também com a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), que teve seu horário limite de entrega alterado para as 23h59m59s do dia 31 de março deste ano. Já a IN 979 c ria o Regime Especial de Fiscalização (REF) para empresas reincidentes em sonegação fiscal.
E quem imagina que as novas regras são obrigações apenas do mercado corporativo, engana-se. Até os profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, terapeutas e cooperativas também receberam uma IN específica, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá conter todas as informações dos pacientes atendidos por esses profissionais.
Essas foram apenas algumas das alterações ocorridas no final do ano passado, mas suficientes para nos dar uma visão do cerco à sonegação fiscal. E é nesse contexto que o profissional de contabilidade vem ganhando importância. Afinal, se o contribuinte não tiver um bom contador ao seu lado, as dores de cabeça com as questões contábeis e tributárias aumentarão de tal forma que a dor se tornará uma enxaqueca, com difícil possibilidade de cura.
A complexidade das novas alterações é tamanha que, na prática, os contadores estão passando de profissionais a consultores das empresas. São eles que, em geral, traçam um diagnóstico da empresa, de modo a apontar o que precisa ser – urgentemente – adequado às determinações da Receita. São eles que se tornarão, principalmente, os responsáveis por exigir os documentos e dados das empresas necessários para atender às exigências. É por isso que, cada vez mais, o “consultor contábil” vem se tornando uma peça-chave das empresas. Sem uma orientação adequada do que fazer diante de tantas normas, a empresa poderá estar fadada, inevitavelmente, ao fracasso.
* Diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC (Sesconapi)
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