A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
O excesso de penhora na Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é feita para proteger o trabalhador.
01/01/1970 00:00:00
A Justiça do Trabalho é feita para proteger o trabalhador. Pelo menos, esse é o motivo de sua criação na década de 40. Ela está voltada para proteger a parte economicamente mais fraca, aquele que não tem autonomia para impor a sua vontade diante da força incontestável do capital, o empregado.
No direito do trabalho, este trabalhador é denominado de hipossuficiente, ou seja, que não tem suficiência para decidir nada, uma vez que está subordinado ao seu empregador.
O princípio que rege todo o direito do trabalho, em geral e, em particular, a Justiça do Trabalho é exatamente este: proteger a parte economicamente mais fraca diante do economicamente mais forte, o capital.
Então, questiona-se: será que esta realidade, da hipossuficiência do trabalhador, não poderia ser também considerada para a empresa? Todos sabem que atualmente os juízes do trabalho podem penhorar, por meio de seu computador, a conta de qualquer empresa que tenha uma ação trabalhista. Trata-se da famosa penhora on-line. É um instrumento cada vez mais utilizado pelos magistrados para garantir que o trabalhador receba o que lhe é direito, no caso de ação trabalhista procedente.
Tudo estaria certo se atualmente alguns juízes do trabalho não estivessem penhorando, quando se veem diante de uma ação trabalhista, todas as contas da empresa de uma só vez. Por exemplo, se um trabalhador entra com uma ação alegando que tem para receber, em tese, R$ 10 mil, o magistrado, para garantir a liquidez da ação, pode simplesmente entrar em seu computador, localizar o CNPJ da empresa e penhorar não só os R$ 10 mil, mas também todo o dinheiro de todas as contas que a organização possui. É o que está acontecendo. Chama-se isso de penhora excessiva.
Com isso, todas as contas ficam bloqueadas no banco e a corporação tem que correr comunicando o problema para a secretaria da vara do trabalho para que suas contas sejam desbloqueadas, uma vez que houve excesso de penhora.
Esse fato tem levado muitas empresas à falência. Afinal, até que as mesmas consigam desbloquear as contas, já quebraram.
Com a atitude impensada de alguns magistrados trabalhistas, está havendo não só a penhora do valor que o trabalhador deveria receber, mas também a penhora de capital de giro de muitas companhias.
Esse fato aqui narrado é comum e está aterrorizando muitos empresários. Ninguém é contra a garantida das ações por meio de retenção do dinheiro da empresa que realmente deve; o que se combate é o abuso desse ato e a insanidade das penhoras injustas e descabidas.
Diante de tudo o que foi exposto, coloca-se a pergunta: ao penhorar todas as contas de determinada corporação, o juiz do trabalho não transforma essa também em hipossuficiente? Não estaria a empresa nesse ato se tornando a parte economicamente mais fraca? Então, não estaríamos presenciando o princípio da hipossuficiência da própria empresa?
É certo, então, que o juiz do trabalho, para proteger um trabalhador destrua o emprego de centenas de trabalhadores? E o interesse coletivo dos empregados que, nesse caso, não têm nada a ver com isso, porém ficam impossibilitados de receber salário porque determinada empresa teve todas as suas contas bloqueadas? Se o direito do trabalho está aí para proteger o mais fraco, então que olhe para o que está acontecendo.
A "parte economicamente mais fraca", nos fatos acima narrados, é uma presunção relativa, visto que empresa pode também se tornar a "parte economicamente mais fraca" do dia para a noite.
Se o direito do trabalho só pensa em defender os interesses do empregado e não do empregador, quem olha para a companhia nesta hora? A empresa também não é constituída pelo conjunto de trabalhadores? Afinal, o empresário também não seria um trabalhador que dá emprego a outros trabalhadores?
Que se atente a sociedade para o que está acontecendo. Que se atentem as entidades de representação de classe empresariais. Se desejarem continuar quietas, então, que não reclamem quando, daqui a algum tempo, o juiz do trabalho começar a penhorar a conta dos deuses, já que aqui na terra as empresas estarão enterradas.
José Eduardo Pastore é advogado especialista em direito do trabalho e direito associativo e mestre em direito das relações sociais pela PUC-SP. Coordena o escritório Pastore Advogados Associados. É advogado da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para o ramo trabalho. Membro do Conselho Consultivo de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Nova sistemática da Reforma Tributária altera a compensação de créditos tributários e exige adequação tecnológica para emissão fiscal e split payment
Corte determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria
Em matéria com repercussão geral, Tribunal aplicou entendimento adotado em relação a outros tributos
Comissão mista será instalada nesta terça para avaliar medida provisória que compensa IOF e altera regras de tributação de aplicações isentas
Supremo analisará se é constitucional o prazo de um ano para solicitar o auxílio emergencial, com impacto direto em milhares de ações judiciais em andamento
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Investimentos em segurança cibernética crescem, mas custos elevados limitam a adoção em larga escala
Entenda como a CBS, IBS e Imposto Seletivo impactam seu negócio
Aprenda sobre os riscos e os benefícios de um sistema patrimonial
Comissão da Câmara aprova projeto que assegura prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar; texto altera artigo da CLT
Hoje, mais de 4 milhões de trabalhadores brasileiros têm um motivo para respirar aliviados: o quarto lote do abono salarial PIS/PASEP foi liberado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade