O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Notícia
Temporada de iniquidades fiscais
Anistia fiscal é instituto previsto na Constituição e no Código Tributário Nacional.
01/01/1970 00:00:00
Proximidade de eleições e fim de governo, invariavelmente, constituem fontes inspiradoras para propagação de más idéias no Congresso Nacional: anistias fiscais, repatriação de capitais, regulamentação de bingos, aumentos de gastos, efetivação de servidores públicos.
Anistia fiscal é instituto previsto na Constituição e no Código Tributário Nacional. A priori, não há razão para demonizá-lo. Seu uso, contudo, deve ser parcimonioso, reservado para situações excepcionais. Banalizá-lo constitui enorme desserviço à prática dos bons costumes fiscais.
A Lei nº 11.941, de 2009, e outras normas ainda em tramitação no Congresso concedem generosas anistias, a pretexto de instituir parcelamentos especiais, que em nada se confundem com elas. A sanção daquela lei foi a peça inaugural da atual temporada.
Repatriar capitais que migraram ilegalmente para o Exterior sempre traz à mente a imagem bíblica do filho pródigo que arrependido pretende retornar ao lar paterno. Os capitais, entretanto, buscam sempre a melhor combinação de segurança, rentabilidade e liquidez, em qualquer pátria. Com esse objetivo, muitas vezes não hesitam em transgredir regras.
A legislação vigente permite a repatriação de capitais, desde que sejam pagos todos os tributos devidos. O pagamento, por sua vez, extingue a punibilidade, no tocante aos crimes contra a ordem tributária. Essa regra se aplica a qualquer contribuinte em falta com o fisco.
É razoável admitir que a legislação deva ser aprimorada para, também, extinguir a punibilidade relativa à evasão ilegal de divisas. O que parece estranho, contudo, é cogitar da concessão de alíquotas favorecidas para aqueles que, por qualquer razão, remeteram divisas ilegalmente para o Exterior.
De resto, é extremamente difícil segregar o ilícito fiscal e financeiro daqueles associados à corrupção nas empresas e na administração pública, ao narcotráfico, à extorsão por seqüestro, ao contrabando, etc.
O projeto de lei que visa a regulamentação dos bingos e caça-níqueis parece desconhecer a história recente da corrupção vinculada a essa atividade. Em favor da tese, há alegação de que se joga aberta e ilegalmente no País. Tal raciocínio permitiria postular, também, a descriminalização de outras atividades ilícitas praticadas largamente no País, como a corrupção.
Alega-se, além disso, que a atividade iria gerar muitos empregos, esquecendo-se que o lenocínio tem mais tradição e eficácia na matéria, sem que, felizmente, mereça o tratamento proposto.
É um absurdo deslocar servidores públicos para fiscalizar atividade tão pouco meritória, sujeitando-os a uma tarefa de cumprimento impossível e a uma convivência extremamente perniciosa. Afora isso, é lamentável estimular a ludopatia, transtorno psíquico reconhecido pela Organização Mundial de Saúde.
Em relação aos gastos públicos, estamos observando uma perigosa combinação entre aumento dos dispêndios correntes e recorrentes frustrações de receita, o que compromete severamente o superávit primário e, em conseqüência, aumenta a relação dívida pública/PIB. Essa debilidade fiscal já foi percebida por alguns analistas e discretamente apontada pelo Banco Central.
O Orçamento para 2010 prevê uma significativa recuperação das receitas, em virtude de uma presumida retomada do crescimento. Trata-se de uma temeridade, em razão das incertezas sobre o futuro da economia. De mais a mais, induz a geração de despesas que, na hipótese de reversão de expectativas, demandará um penoso gerenciamento de caixa.
Nesse contexto, emerge a idéia de criação de uma contribuição destinada a financiar despesas de saúde – setor no qual as respostas para os problemas passam quase sempre por mais pessoal e mais recursos financeiros, com absoluto desprezo pelo princípio constitucional da eficiência na administração pública.
Pretende-se instituir a denominada Contribuição Social para a Saúde por meio de uma lei complementar, com base no que dispõe o art. 195, § 4º, da Constituição. Ocorre que essa instituição está condicionada ao atendimento das exigências estabelecidas no art. 154, inciso I, dentre as quais ressalta a não-cumulatividade do tributo.
A tributação sobre movimentações financeiras tem virtudes, mas seguramente ninguém teve a ousadia de qualificá-la como não-cumulativa. Por tratar-se de um requisito essencial, a via da lei complementar torna-se flagrantemente inconstitucional. Não foi outra a razão pela qual a criação da CPMF e suas sucessivas prorrogações se operaram por meio de emendas constitucionais.
A tentativa de efetivação, sem concurso, de ocupantes de cartórios e a já promulgada emenda constitucional, que ampliou graciosamente o número de vereadores, são um atentado ao princípio constitucional da moralidade administrativa.
Infelizmente, ainda não se encerrou a temporada de idéias nocivas. Teses em curso podem lograr êxito ou mesmo medrar novas teses. Esses são, todavia, os custos de uma democracia, cada vez mais, menos republicana.
Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Mesmo sem realizar alguma atividade, é preciso tomar providências. Entenda
Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Apesar de reconhecerem os avanços do programa, entidades do setor de TICs manifestam preocupação com a possibilidade de instalação de data centers em ZPEs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade