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Notícia
Sped e os reflexos tributários
Empresas precisam se preparar para evitar penalidades
01/01/1970 00:00:00
O Serviço Público de Escrituração Digital (Sped), que será o instrumento de controle tributário pelos entes públicos responsáveis pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil de algumas empresas que possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde janeiro de 2008, em virtude da Instrução Normativa RFB 787, de 19 de novembro de 2007.
A Instrução Normativa também determina que, a partir de janeiro de 2009, todas as empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital — ECD.
Dessa forma, as empresas obrigadas à ECD deverão transmitir ao Sped os livros: diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida, diário auxiliar e razão auxiliar. O arquivo digital deve ser elaborado pelas empresas, utilizando-se dos seus próprios recursos, baseado em um layout de um plano de contas referencial, constante do anexo único da mencionada instrução normativa e também deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e possibilita a visualização e backup da escrituração.
Quanto à implantação do Sped contábil, especula-se muito a questão da necessidade da informática quanto ao sistema que realize a integração dos dados em conformidade com o layout exigido pelo Plano de Contas Referencial.
Porém, a questão não se resume estritamente à informática. Existe um ponto importantíssimo referente ao Plano de Contas Referencial. Este foi criado pela equipe técnica que desenvolveu o Sped contábil, visando uniformizar as informações contábeis das empresas que utilizarem a ECD. Ou seja, as empresas podem adotar o Plano de Contas Referencial na sua escrituração contábil ou utilizar seu próprio plano de contas. Mas, para transmitir o ECD, terão que adaptar as informações de suas contas contábeis ao Plano Referencial.
Assim, é possível observar que as informações prestadas ao Sped contábil, utilizando-se o Plano de Contas Referencial, possibilitarão aos órgãos da administração pública responsáveis pela arrecadação tributária visualizar de forma consolidada as informações contábeis e financeiras da empresa, ou seja, as informações terão um padrão para que a fiscalização tributária possa ser processada por sistema digital.
Dessa maneira, com os dados consolidados de forma a permitir que o Fisco possa verificar a lógica das contrapartidas e realizar o cruzamento de dados como receitas, custos, despesas, estoque e outros pontos relevantes, certamente as empresas que possuírem inconsistências quanto aos saldos das contas contábeis ou que apresentarem declarações tributárias que por força de raciocínio lógico divergirem do suposto tributo que seria devido em virtude dos dados transferidos ao Sped contábil, poderão sofrer a exigência tributária sem que a fiscalização tenha que dirigir-se à empresa ou sem que seja solicitado qualquer documento.
Para que seja possível melhor compreensão acerca da dimensão da questão, vale citar como exemplo dos reflexos tributários que Secretaria da Receita Federal do Brasil, realizando a verificação dos custos, despesas e receitas especificadas no Plano de Contas Referencial e visualizadas no Sped contábil, certamente conseguirá identificar os valores devidos quanto ao Imposto de Renda, Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ou, mesmo que não seja o valor específico, o Fisco conseguirá chegar muito próximo do valor dos tributos devidos.
Assim, caso a empresa apresente suas declarações dos tributos devidos (Dacon, DIPJ, DCTF etc.) com valores muito distintos dos que seriam devidos, a Receita Federal identificará onde se encontra a inconsistência dos valores. Ou seja, saberá se a empresa excluiu valores do faturamento da base de cálculo, se foram aproveitados créditos em percentual considerado elevado na apuração do PIS e da Cofins não-cumulativos, se foram realizadas adições à menor, ou deduções, exclusões e compensações em valores considerados elevados na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL. Em uma análise mais detalhada, pelo descritivo nos livros Diário e Razão, também será possível identificar custos lançados inadequadamente, despesas custeadas não pertencentes à empresa e outros pontos que podem gerar exigências tributárias e a aplicação de penalidades.
Com a implantação obrigatória do Sped contábil em 2009 para as empresas sujeitas ao Lucro Real, estas sofrerão o impacto dos reflexos tributários de forma maior do que podem imaginar. Reitere-se que tudo isso ocorre considerando apenas a Escrituração Contábil Digital - ECD.
Quando todas as empresas estiverem obrigadas não apenas à Escrituração Contábil Digital (ECD), mas também à Escrituração Fiscal Digital (EFD), emissão de Nota Fiscal Digital (NF-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e utilizando-se do E-LALUR, certamente os reflexos tributários serão em uma dimensão muito maior do que as empresas imaginam.
Portanto, de forma imediata, como prevenção, é adequado que as empresas sujeitas à apuração tributária federal pelo Lucro Real se prepararem e realizem um diagnóstico, a fim de identificar quais os possíveis reflexos tributários que podem vir a sofrer, regularizando a contabilidade e as apurações tributárias, adequando-se à nova realidade e evitando a exigências tributárias e penalidades que podem ser aplicadas pelos órgãos responsáveis pela administração tributária. Da mesma forma, considerando que o Sped como um todo será aos poucos implantado em todas as empresas, é recomendável que estas se preparem para evitar no futuro os reflexos tributários e a aplicação de penalidades.
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